Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N°. 31/02:
ACORDO ENTRE O MERCOSUL E A COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto .
CONSIDERANDO:
Que, no âmbito da estratégia de relacionamento externo do
MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de acordos que incrementem
os vínculos comerciais com outros países e grupos de países;
Que a subscrição de um Acordo entre o MERCOSUL e a
Comunidade Andina de Nações constitui um importante fator para a expansão do
intercâmbio comercial recíproco;
Que é da maior importância criar uma Área de Livre
Comércio entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina das Nações.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1- Aprovar a subscrição do Acordo de Complementação
Econômica entre os Estados Partes do MERCOSUL e da Comunidade Andina de Nações.
Art. 2 - A presente Decisão não necessita ser incorporada
aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXIII CMC – Brasília, 6/XII/02
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