OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N°. 31/02:   ACORDO ENTRE O MERCOSUL E A COMUNIDADE ANDINA DE NAÇÕES


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto .

CONSIDERANDO:

Que, no âmbito da estratégia de relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de acordos que incrementem os vínculos comerciais com outros países e grupos de países;

Que a subscrição de um Acordo entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina de Nações constitui um importante fator para a expansão do intercâmbio comercial recíproco;

Que é da maior importância criar uma Área de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Comunidade Andina das Nações.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1- Aprovar a subscrição do Acordo de Complementação Econômica entre os Estados Partes do MERCOSUL e da Comunidade Andina de Nações.

Art. 2 - A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.


XXIII CMC – Brasília, 6/XII/02