OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 24/99: REGIMENTOS INTERNOS DA SUBCOMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA COMISSÃO ADMINISTRADORA DO SISTEMA DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e o Acordo Nº 13/99 de Ministros do Interior do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que se faz necessário aprovar os Regimentos Internos da Subcomissão de Acompanhamento e Controle e da Comissão Administradora do Sistema de Intercâmbio de Informação, assinado pelos Ministros do Interior do MERCOSUL.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art 1º - Aprovar os Anexos I e III do Acordo Nº 13/99 assinado na VI Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL, que constam no Anexo, em suas versões em espanhol e português, e fazem parte da presente Decisão.

XVII CMC - Montevidéu, 7/XII/99


 

ANEXO I 
MERCOSUL/RMI/ACORDO Nº 13/99

REGIMENTO INTERNO SUBCOMISSÃO DE 
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE


CAPITULO I
Disposições Gerais

Artigo 1º 
Subordinação

A Subcomissão de Acompanhamento e Controle, doravante denominada " Subcomissão", está diretamente subordinada à Comissão Técnica da Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL e utilizará, para fins administrativos, as estruturas das respectivas Seções Nacionais.1

Artigo 2º 
Objetivo

A Subcomissão tem como objetivo zelar pelo fiel cumprimento dos Acordos vigentes e futuros entre os Estados-Partes do MERCOSUL e desses com a República da Bolívia e a República do Chile, com a finalidade de melhorar a segurança regional, dentro da área de competência deste foro e para o fim de alcançar o desenvolvimento sustentável da região.

Artigo 3º 
Area de Atuação

A Subcomissão exercerá periodicamente a supervisão das diferentes ações operacionais e de coordenação incluídas nos Acordos vigentes ou futuros, a fim de avaliar-lhes o desenvolvimento, corrigir erros ou inconvenientes que surjam e introduzir ou propor novos modos de ação, caso necessário e pela via correspondente.

Artigo 4º 
Responsabilidade adicional

A Subcomissão terá a responsabilidade adicional de controlar e avaliar os equipamentos e meios de comunicação, informáticos e de outros tipos, a fim de otimizar os resultados buscados pelos Acordos vigentes ou futuros.

Artigo 5º 
Composição

a. A Subcomissão será composta pelas Delegações dos Estados-Partes do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile. As delegações poderão ser compostas por um máximo de quinze (15) funcionários por país.

b. Na composição de cada delegação, buscar-se-á incluir representantes de todos os órgaos envolvidos na implementação e na execução das ações operacionais e de coordenação previstas nos Acordos vigentes.

c. Os órgaos envolvidos deverão procurar que seus representantes permaneçam o mais longo tempo possível nessa função, a fim de permitir a continuidade e o conhecimento desejável das ações e projetos em desenvolvimento. Deverão, na medida do possível, antecipar designações transitórias ou definitivas, em benefício da continuidade.

CAPITULO II
Funcionamento da Subcomissão

Artigo 6º 
Reuniões

A Subcomissão realizará reuniões periódicas, com o objetivo de cumprir com suas responsabilidades. As reuniões serão plenárias ou por Grupo Especializado de Trabalho. Cada Grupo Especializado será formado pelas delegações nacionais, em número não superior atrês (3) funcionários por delegação.

Artigo 7º 
Grupos Especializados

Para o fim do artigo anterior, e levando em conta as modalidades delitivas e as áreas de trabalho previstas nos Acordos vigentes, fica estabelecida a criação dos seguintes Grupos Especializados de Trabalho, doravante denominados "Grupo(s) Especializado(s)": Delitual, Migratório, Ilícitos Ambientais, Informática e Comunicações e Tráfico Ilícito de Material Nuclear e/ou Radioativo.

Artigo 8º 
Comissões Especiais

a. Dentro da Subcomissão ou de um Grupo Especializado poderão ser criadas Comissões Especiais, quando seja conveniente e necessário, para a elaboração de disposições complementares ou mecanismos de apoio para facilitar a implementação das ações operativas e de coordenação previstas nos Acordos vigentes e otimizar-lhes os resultados.

b. Em princípio, as Comissões Especiais serão compostas por alguns dos integrantes da Subcomissão ou do(s) Grupo(s) Especializado(s). Caso necessário, poderão ser convocados outros funcionários cuja atuação seja pertinente relativamente à tarefa encomendada. As Comissões Especiais serão temporárias, e se dissolverão uma vez concluídos os seus trabalhos.

Artigo 9º 
Reuniões Ordinárias

Para os fins do artigo 6º, a Subcomissão realizará reuniões ordinárias plenárias ou por Grupo Especializado, de acordo com o cronograma de reuniões semestrais que, ao final de cada semestre e com validade para o semestre seguinte, será elevado a aprovação da Reunião de Ministros do Interior do MERCOSUL por intermédioda Comissão Técnica.

Artigo 10º 
Reuniões Extraordinárias

A Subcomissão realizará reuniões extraordinárias plenárias ou por Grupo Especializado, a pedido de qualquer um dos Estados-Partes, quando o exijam razões excepcionais. O respectivo pedido tramitará através da Secretaria Pro-Tempore.

Artigo 11º 
Cronograma de Reuniões

O cronograma das reuniões semestrais contemplará a realização de ao menos uma (1) reunião de verificação de cada um dos Grupos Especializados. Haverá reunião plenária da Subcomissão com antecedência mínima de quinze (15) dias em relação ao Encontro da Comissão Técnica.

Artigo 12º 
Organização da Reunião

a. O local da reunião e a confirmação ou a modificação fundamentada da data inicialmente prevista no cronograma de reuniões semestrais deverá ser comunicado pela Secretaria Pro-Tempore com uma antecedência mínima de quinze (15) dias aos Estados-Partes e Associados, acompanhado do programa tentativo de atividades e do projeto de agenda da reunião.

b. Caso a reunião não possa realizar-se no Estado-Parte que exerce a Presidência, qualquer outro Estado poderá oferecer-se para realizá-la.

Artigo 13º 
Agenda da Reunião

Para a elaboração da agenda se tomará em conta o realizado na última reunião da Subcomissão ou do Grupo Especializado. Da mesma forma, cada delegação deverá remeter antecipadamente à Secretaria Pro-Tempore os temas que considere de interesse, para inclusão na agenda definitiva.

Artigo 14º 
Apresentação de anteprojetos

Por ocasião das reuniões da Subcomissão ou dos Grupos Especializados, as delegações poderão apresentar anteprojetos de Acordos sobre temas relacionados com as ações previstas nos Acordos vigentes. Tais anteprojetos serão oportunamente submetidos à Comissão Técnica, que disporá sobre o seu tratamento.

CAPITULO III
Verificação e Controle

Artigo 15º 
Verificação e Controle

A Subcomissão, em reunião plenária, ou os Grupos Especializados analisarão o estado de cumprimento e desenvolvimento alcançado em cada uma das ações operacionais e de coordenação previstas nos Acordos vigentes ou futuros, mediante exposição de seus integrantes, que deverão basear-se em informações concretas e, quando possível documentadas, conforme previsto na própria ação ou seja conveniente.

Artigo 16º 
Verificações sobre o terreno

Quando um ou mais Estados-Partes ou Associados resolvam verificar sobre o terreno a execução de alguma das ações acordadas, poderão convidar, como observadores, aos outros Estados-Partes e Associados. Procurar-se-á que compareçam as autoridades competentes, do nível hierárquico mais adequado aos objetivos perseguidos.

Artigo 17º 
Resultados da verificação

a. As conclusões da Subcomissão sobre a avaliação e os resultados alcançados no desenvolvimento dos Acordos vigentes, a serem formuladas por ocasião das Reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, serão incluídas em ata, elevada à consideração da Comissão Técnica por intermédio da Secretaria Pro-Tempore.

b. Cada informação deve contemplar, caso pertinente, todos ou alguns dos seguintes aspectos:

1) Quantidade de procedimentos ou atividades vinculadas às diferentes ações realizadas até o momento da verificação e/ou que se defina especialmente, com a descrição do respectivo "modus operandi". 

2) Orgãos ou funcionários participantes.

3) Lugar e data dos procedimentos ou atividades realizadas.

4) Resultados alcançados em cada um deles.

5) Vantagens e inconvenientes surgidos por ocasião da execução.

6) Propostas de modificação das ações ou formulação de novas.

7) Qualquer outra sugestao ou consideração que seja conveniente mencionar ou analisar.

Artigo 18º Recomendações da Subcomissão
As recomendações da Subcomissão, formuladas por ocasião das reuniões ordinárias ou extraordinárias, visando à implementação de novas modalidades de ação que permitam corrigir erros ou inconvenientes surgidos em consequência da aplicação dos Acordos vigentes, serão incluídos em ata a ser submetida à consideraçãoda Comissão Técnica por intemédio da Secretaria Pro-Tempore.

Artigo 19º 
Conclusões e propostas dos Grupos Especializados

As conclusões ou propostas formuladas pelos Grupos Especializados por ocasião de suas reuniões ordinárias ou extraordinárias serão registradas em ata, elevadas às Seções Nacionais por intermédio da Secretaria Pro-Tempore, para a consideração, conforme cabível, pelaSubcomissão ou pela Comissão Técnica.

CAPITULO IV
Disposições Complementares

Artigo 20º 
Chefia de delegação

Cada Estado-Parte ou Associado designará um Chefe de delegação por ocasião das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias. Ao fazer tal designação, o Estado-Parte ou Associado levará em conta os princípios contidos na alínea c do artigo 5º.

Artigo 21º 
Consenso

As propostas e/ou recomendações da Subcomissão serão adotadas por consenso.

Artigo 22º 
Ausência de delegação

a. Caso uma delegação não assista a uma reunião plenária, deverá ela pronunciar-se sobre os temas nela tratados, indicando sua concordância ou discordância na reunião seguinte da Subcomissão ou da Comissão Técnica. Para isso, a Secretaria Pro-Tempore remeterá, com a devida antecipação, à Seção Nacional do país da delegação ausente, cópia do que foi tratado naquela ocasião.

b. Será adotado procedimento similar no caso de ausência de delegação a uma reunião de Grupo Especializado.

Convite a observadores de terceiros países
Artigo 23º

A presença de observadores de terceiros países às reuniões da Subcomissão, dos Grupos Especializados de Trabalho, das Comissões Especiais, ou ainda às verificações previstas no Artigo 16, estará subordinada à anuência prévia de todos os Estados-Partes e Associados. A respectiva proposta, devidamente fundamentada, será encaminhada pelo Estado-Parte interessado, para análise, às Seções Nacionais dos outros Estados-Partes e Associados, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação à data da reunião ou da verificação. O convite só poderá ser formulado uma vez recebida a anuência de todos os demais Estados-Partes e Associados, até cinco (5) dias antes da data do início do evento.

O silêncio de um Estado-Parte ou Associado não poderá ser interpretado como anuência à proposta de convite.

CAPITULO V
Disposições Finais

Artigo 24º 
Formalidades da documentação

a. As Atas, Recomendações e Propostas formuladas por ocasião das Reuniões da Subcomissão ou dos Grupos Especializados guardarão a forma e os demais aspectos administrativos previstos nas normas MERCOSUL/GMC/RES Nº(s) 17/97, 18/97 e 37/98.

b. Para os fins da alínea anterior, os documentos da Subcomissão e dos Grupos Especializados serão identificados pelas seguintes siglas:

  • Subcomissão de Acompanhamento e Controle: SSC
  • Grupos Especializados de Trabalho: Area Delitual: SSC / DEL 
  • Area Migratória: SSC / MIG 
  • Area Ilícitos Ambientais: SSC / AMB 
  • Area Informática e Comunicações: SSC / INF 
  • Area Tráfico Ilícito de Material Nuclear e/ou Radioativo: SSC / TMR

Artigo 25º 
Aspectos não-contemplados

Todo aspecto não contemplado no presente Regimento, será resolvido com recurso à legislação aplicável do MERCOSUL. Caso não exista, será resolvido por consenso.

 

ANEXO III 
MERCOSUL/RMI/ACORDO Nº 13/99

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO 
ADMINISTRADORA DO SISME


OBJETIVOS
Art. 1º - A Comissão Administradora do Sistema de Intercâmbio de Informações de Segurança do MERCOSUL, Bolívia e Chile (a seguir denominada Comissão) terá por objetivo velar pelo adequado funcionamento do Sistema, a segurança na transmissão das informações, o cumprimento do Regimento de Organização e Funcionamento do SISME, a atualização tecnológica do Sistema, e a busca, em primeira instância, da solução das controvérsias suscitadas entre as Partes.


ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS
Art. 2º -
A Comissão terá as seguintes atribuições:

A. Propor modificações ao Regimento de Organização e Funcionamento do SISME.

B. Contribuir para a solução das controvérsias suscitadas entre as Partes, procurando que a questão se resolva mediante acordo entre elas e/ou formulando propostas por intermédio da Subcomissão de Acompanhamento e Controle.

C. Propor as medidas administrativas e de ordem técnica que permitam o eficaz, adequado e eficiente funcionamento e controle do SISME.

D. Verificar que as medidas de proteção das informações e do sistema, adotadas e comunicadas pelas Partes, cumpram sua finalidade.

E. Requerer às Partes os antecedentes pertinentes para auditar e avaliar o Sistema em seu conjunto.

F. Elaborar os projetos de atualização tecnológica do Sistema.

G. Adotar todas aquelas medidas que forem necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

SUBORDINAÇÃO
Art. 3º - A Comissão será diretamente subordinada à Subcomissão de Acompanhamento e Controle e utilizará para seus fins administrativos as estruturas das respectivas Sessões Nacionais.

COMPOSIÇÃO
Art. 4º - A Comissão será composta por um representante de cada um dos Estados-Partes e Associados do MERCOSUL, e seu respectivo alterno, os quais deverão ter poderes suficientes para se coordenarem com os Administradores dos Nós Nacionais.

Art. 5º - Dependendo do tema a ser desenvolvido em cada reunião, os representantes poderão contar com os assessores que julguem convenientes.

FUNCIONAMENTO
Art. 6º - A Comissão manterá reuniões ordinárias semestrais e extraordinárias por solicitação das Partes, quando as circunstâncias assim o requeiram. As reuniões ordinárias se realizarão na Sede do país que tenha a seu cargo a Secretaria Pro-Tempore, e as extraordinárias por solicitação das Partes interessadas e na sede sobre a qual concordarem. A primeira reunião da Comissão se realizará dentro de 30 (trinta) dias corridos a partir da entrada do SISME em vigor, oportunidade em que será estabelecido um calendário anual de atividades.

Art. 7º - Nas reuniões extraordinárias poderão ser tratados unicamente aqueles temas que requerem pronunciamento urgente e que estejam contemplados na convocação, conforme o indicado nos artigos 1º e 2º deste regimento.

Art. 8º - A parte que solicita convocar a Comissão exporá em sua petição os motivos alegados e indicará os dispositivos do Regimento de Organização e Funcionamento do SISME ou instrumentos adicionais que considere aplicáveis. A Comissão deverá reunir-se dentro dos quinze (15) dias seguintes à data de recebimento da solicitação da convocação.

Art. 9º - As conclusões da Comissão serão consignadas em atas e elevadas à Subcomissão de Acompanhamento e Controle para sua consideração. Serão identificadas com a sigla:

MERCOSUL/RMI/SSC-INF/ATA Nº ...

Art. 10º - Quando a Comissão resolver fazer propostas conforme a suas atribuições, serão elas consignadas em ata e elevadas à Subcomissão de Acompanhamento e Controle para consideração na Reunião de Ministros do Interior. Tais propostas serão identificadas com a sigla:

MERCOSUL/RMI/SSC-INF/PROP Nº...

Art. 11º - As propostas da Comissão serão adotadas por consenso da totalidade de seus integrantes. Nos casos em que não se alcance consenso ou na ausência do representante de uma Parte os antecedentes aprovados pelos membros presentes serão elevados à consideração da Subcomissão de Acompanhamento e Controle.

Art. 12º - Em caso de ausência de alguma Parte, e devendo ser tomada medida urgente, a Comissão poderá adotar, por consenso, decisões provisórias, que deverão ser comunicadas, via Secretaria Pro-Tempore, à Seção Nacional da Parte ausente.

Art. 13º - O presente regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.


1 A partir da aprovação das Decisões CMC 14/96 "Participação de Terceiros Países Associados nas reuniões do MERCOSUL" e 12/97 "Participação do Chile nas reuniões do MERCOSUL", os Ministros do Governo da República da Bolívia, e do Interior da República do Chile passaram a participar das Reuniões de Ministros do Interior do MERCOSUL e, por intermédio dos funcionários devidamente designados, dos Encontros da Comissão Técnica respectiva. Os Acordos aprovados serão assinados, em primeiro lugar, entre os Estados-Partes do MERCOSUL. Quando as partes o creiam de interesse, os mesmos Acordos serão assinados entre o MERCOSUL, a Bolívia e o Chile.