OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 24/03:
DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MERCOSUL

    TENDO EM VISTA:     O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto , as Decisões Nº 30/02 e 32/02 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A Decisão do Conselho do Mercado Comum de transformar a Secretaria Administrativa do MERCOSUL em uma Secretaria Técnica, a fim de dotar o processo de integração de um órgão que se desempenha com uma perspectiva comum e contribua à consolidação do MERCOSUL.

O entendimento de que o processo gradual e progressivo de transformação da Secretaria Administrativa do MERCOSUL em Secretaria Técnica iniciou-se com a conformação do Setor de Assesoria Técnica.

A constatação de que a consolidação do processo de transformação da Secretaria Administrativa do MERCOSUL em uma Secretaria Técnica requer a continuidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos para esse fim.

A conveniência de que a duração do mandato do Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL seja ajustada às novas responsabilidades atribuidas à Secretaria.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Instruir o Grupo Mercado Comum a analisar e indicar as medidas de natureza jurídica e administrativa necessárias para adequar a duração do mandato dos futuros Diretores da Secetaria Administrativa do MERCOSUL às demandas decorrentes das novas responsabilidades atribuídas à Secretaria.

Art. 2 - Prorrogar em um ano o mandato do atual Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, até dezembro de 2005.

Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03