|
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 23/05:
PROTOCOLO CONSTITUTIVO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº
49/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: A firme vontade política de
fortalecer e aprofundar o processo de integração do MERCOSUL,
contemplando os interesses de todos os Estados Partes.
A importância de fortalecer o âmbito institucional de cooperação inter-parlamentar,
para avançar nos objetivos previstos de harmonização das legislações
nacionais nas áreas pertinentes e agilizar a incorporação aos
respectivos ordenamentos jurídicos internos da normativa do MERCOSUL que
requeira aprovação legislativa.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar a subscrição do “Protocolo
Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL” que se anexa a presente Decisão.
Art. 2 - A entrada em vigência do Protocolo Constitutivo do Parlamento
MERCOSUL se ajustará ao disposto em seu Artigo 23.
Art. 3 - A presente Decisão não necessita ser incorporada aos
ordenamentos jurídicos dos Estados Partes.
XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05
|