OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 23/05: PROTOCOLO CONSTITUTIVO DO PARLAMENTO DO MERCOSUL

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 49/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A firme vontade política de fortalecer e aprofundar o processo de integração do MERCOSUL, contemplando os interesses de todos os Estados Partes.

A importância de fortalecer o âmbito institucional de cooperação inter-parlamentar, para avançar nos objetivos previstos de harmonização das legislações nacionais nas áreas pertinentes e agilizar a incorporação aos respectivos ordenamentos jurídicos internos da normativa do MERCOSUL que requeira aprovação legislativa.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Aprovar a subscrição do “Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL” que se anexa a presente Decisão.

Art. 2 - A entrada em vigência do Protocolo Constitutivo do Parlamento MERCOSUL se ajustará ao disposto em seu Artigo 23.

Art. 3 - A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes.

XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05