OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUR/IV CMC EXT/ DEC Nº 12/03: REUNIÃO DE MINISTROS DE TURISMO


TENDO EM VISTA:   O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 1/95 e 23/00, do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que os Ministros de Turismo dos Estados Partes do MERCOSUL, por ocasião de sua reunião do dia 24 de junho de 2003, em Brasília, recomendaram como ação prioritária a criação da Reunião de Ministros de Turismo do MERCOSUL.

Que para o aprofundamento do processo de integração do MERCOSUL é conveniente que determinados assuntos sejam tratados em nível ministerial ou por funcionários de hierarquia equivalente.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

Art. 1 - Criar a Reunião de Ministros de Turismo, que terá como função propor ao Conselho do Mercado Comum medidas tendentes à coordenação de políticas para promover a difusão do turismo entre os países do MERCOSUL, assim como o incremento do fluxo de turistas de terceiros países aos Estados Partes.

Art. 2 - A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

IV CMC EXT – Montevidéu, 06/X/03