Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUR/IV CMC EXT/ DEC Nº 12/03:
REUNIÃO DE MINISTROS DE TURISMO
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as
Decisões Nº 1/95 e 23/00, do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que os Ministros de Turismo dos Estados Partes do MERCOSUL, por ocasião de
sua reunião do dia 24 de junho de 2003, em Brasília, recomendaram como ação
prioritária a criação da Reunião de Ministros de Turismo do MERCOSUL.
Que para o aprofundamento do processo de integração do MERCOSUL é conveniente
que determinados assuntos sejam tratados em nível ministerial ou por
funcionários de hierarquia equivalente.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Criar a Reunião de Ministros de Turismo, que terá como função propor
ao Conselho do Mercado Comum medidas tendentes à coordenação de políticas para
promover a difusão do turismo entre os países do MERCOSUL, assim como o
incremento do fluxo de turistas de terceiros países aos Estados Partes.
Art. 2 - A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
IV CMC EXT – Montevidéu, 06/X/03
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