Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/04: CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO MERCOSUL-UNIÃO EUROPÉIA PARA O PROJETO DIMENSÃO SOCIOLABORAL DO MERCOSUL ALA/2003/005-767
TENDO
EM VISTA: O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 10/91 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº
26/92, 77/97 e
26/01 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO:
Que no
âmbito da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem os vínculos econômicos com outros países ou agrupamentos de países.
Que a experiência da União Européia como doadora de cooperação técnica é de interesse do MERCOSUL. Que este projeto será relevante para fortalecer os trabalhos do Foro Consultivo Econômico e Social,
do SGT Nº 10 “Assuntos Trabalhistas, de Emprego e Segurança Social” e a Comissão Sociolaboral do MERCOSUL. CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Aprovar a assinatura do Convênio de Financiamento MERCOSUL-União Européia para o Projeto Dimensão Sociolaboral do MERCOSUL ALA/2003/005-767, que consta como
Anexo e
faz parte da presente Decisão. Art. 2 – Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura do Convênio de Financiamento indicado no Artigo 1 desta presente Decisão. Art. 3 – O
Anexo à presente Decisão
encontra-se unicamente no idioma espanhol. Art. 4 – Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL. XXVI CMC – Puerto Iguazú, 07/VII/04
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