Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 26/00: RELANÇAMENTO DO MERCOSUL - ANÁLISE DA ESTRUTURA DE ÓRGÃOS DEPENDENTES DO GRUPO MERCADO COMUM E DA COMISSÃO DE COMÉRCIO
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Dec. CMC No. 9/95;
CONSIDERANDO:
Que a análise a respeito do funcionamento dos órgãos dependentes do
Grupo Mercado Comum e da Comissão de Comércio tem demonstrado a
conveniência de efetuar uma revisão dessa estrutura;
Que essa revisão implica uma redefinição do número desses foros de
trabalho, assim como da modalidade de seu funcionamento;
Que os Estados Partes tem concordado incluir dentro dos temas do
Relançamento do MERCOSUL a avaliação do cumprimento das pautas de
trabalho dos Subgrupos de Trabalho, Comitês Técnicos e Reuniões
Especializadas;
CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Os Estados Partes farão as consultas internas necessárias
com os Coordenadores dos Subgrupos de Trabalho, Reuniões Especializadas e
Comitês Técnicos, a fim de elaborar um diagnóstico a respeito do estado
atual de seu funcionamento.
Art. 2.- Instruir ao Grupo Mercado Comum para que, através de um Grupo
Ad Hoc, avalie o estado de cumprimento dos objetivos estabelecidos para
cada Subgrupo de Trabalho, Reunião Especializada e Comité Técnico
levando em conta o diagnóstico mencionado no artigo anterior, e elabore
uma proposta que deverá incluir entre outros aspectos, a adecuação dos
mencionados foros ao processo de Relançamento do MERCOSUL, assim como
novas pautas de trabalho e prazos precisos para seu cumprimento.
Art. 3.- A proposta a que faz menção o artigo 2 deverá ser elaborada
até 10 de dezembro de 2000 a fim de ser considerada na XIX Reunião
Ordinária do Conselho do Mercado Comum.
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