Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 24/00: RELANÇAMENTO DO MERCOSUL - SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MERCOSUL (SAM)
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Res. GMC 42/97;
CONSIDERANDO:
A conveniência de fortalecer a Secretaria Administrativa do Mercosul
para um melhor desempenho das tarefas que lhe correspondem, conforme o
Protocolo de Ouro Preto;
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Instruir ao Grupo Mercado Comum para que, através do Grupo Ad
Hoc Assuntos Institucionais, elabore uma proposta de fortalecimento
institucional da Secretaria Administrativa do MERCOSUL (SAM), com base na
avaliação das funções da SAM à luz do Protocolo de Ouro Preto e das
tarefas atribuídas à SAM pelo GMC, e que deverá contemplar, entre
outros, os seguintes aspectos:
a. Alocação de recursos humanos e materiais de acordo com as
atividades desempenhadas por cada setor;
b. elaboração de critérios objetivos para seleção e
contratação de pessoal apto a cumprir as funções da SAM.
Art. 2 - A proposta mencionada no artigo anterior deverá ser
apresentada até 10 de dezembro de 2000.
|