Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 27/00: RELANÇAMENTO DO MERCOSUL - TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto
e as Decisões Nros. 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum;
CONSIDERANDO:
Que a Tarifa Externa Comum do MERCOSUL constitui um instrumento
imprescindível para a consolidação da União Aduaneira e para a
conformação do Mercado Comum;
Que a Tarifa Externa Comum do MERCOSUL deve levar em conta a
necessidade de incentivar o incremento da competitivade externa da
produção regional;
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1.- Encomendar ao Grupo Mercado Comum que instrua a
Comissão de Comércio do MERCOSUL para que elabore até 15 de dezembro de
2000 uma proposta relativa a um regime comum para bens de capital não
produzidos nos Estados Partes do MERCOSUL.
Art. 2.- Os Estados Partes que considerarem conveniente a revisão de
algum aspecto da TEC, incluindo aqueles referidos a bens de capital
produzidos na região, apresentarão suas análises e propostas ao GMC
até 30 de setembro de 2000.
Art. 3.- A Comissão de Comércio do MERCOSUL deverá iniciar o
tratamento da temática da dupla cobrança da TEC e da distribuição da
parte correspondente da renda aduaneira, e apresentará seus trabalhos
preliminares ao Grupo Mercado Comum até 31 de dezembro de 2000.
|