|
|
Temas Comerciais |
English - español - français |
|
Busca
|
|
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 16/91: REUNIÃO DE MINISTROS DO TRABALHO TENDO EM VISTA: O artigo 10 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, a recomendação dos Ministros do Trabalho dos Estados Partes, reunidos em Montevidéu nos dias 8 e 9 de maio de 1991. CONSIDERANDO: A necessidade de que os aspectos trabalhistas sejam adequadamente tratados de modo a assegurar que o processo de integração seja acompanhado de uma efetiva melhora nas condições de trabalho nos países da sub-região, Que o Grupo Mercado Comum propoe a criação de reuniões de Ministros do Trabalho dos
Estados Partes,
O CONSELHO DO MERCADO COMUM Art. 1 - Criar Reunião de Ministros do Trabalho que terá como função
coordenar políticas trabalhistas dos Estados Partes. I CMC, Brasília 17/XII/1991 |
Acordos | Temas | Negociações | Países | Recursos
Home | Novidades | Busca | Limitação de ResponsabilidadeCopyright © 2007 SICE