OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 16/91: REUNIÃO DE MINISTROS DO TRABALHO

    TENDO EM VISTA: O artigo 10 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, a recomendação dos Ministros do Trabalho dos Estados Partes, reunidos em Montevidéu nos dias 8 e 9 de maio de 1991.

CONSIDERANDO:

A necessidade de que os aspectos trabalhistas sejam adequadamente tratados de modo a assegurar que o processo de integração seja acompanhado de uma efetiva melhora nas condições de trabalho nos países da sub-região,

Que o Grupo Mercado Comum propoe a criação de reuniões de Ministros do Trabalho dos Estados Partes,
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Criar Reunião de Ministros do Trabalho que terá como função coordenar políticas trabalhistas dos Estados Partes.
 

I CMC, Brasília 17/XII/1991