Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECIS�ES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. N� 15/96: CRIA��O DE GRUPO AD HOC SOBRE O TRATAMENTO DAS POL�TICAS P�BLICAS QUE DISTORCEM A COMPETITIVIDADE
TENDO EM
VISTA: O Tratado de Assun��o,
o Protocolo de Ouro Preto, as
Decis�es 20/94 e
9/95 do CMC, as Diretivas 1/95 e 14/95 e as Resolu��es N 31/95 e32/95
do GMC.
CONSIDERANDO
Que o ajuste das pol�ticas p�blicas que distorcem a competitividade
constitui um objetivo que tende a garantir condi��es eq�itativas de competitividade e
uma adequada distribui��o de recursos entre os setores produtivos e Estados Partes;
Que corresponde, em consequ�ncia, acelerar o processo para ado��o,
pelos Estados Partes, das medidas relativas ao marco de seus respectivos ordenamentos
jur�dicos;
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
ARTIGO 1. Instruir o GMC a constituir um Grupo Ad Hoc com a fun��o de
assessorar sobre o tratamento das pol�ticas p�blicas que distorcem a competitividade.
ARTIGO 2. Este Grupo dever�, antes de 30 de junho de 1997, revisar a
Dec.20/94 com vistas a redefinir os crit�rios, procedimentos, �mbito e prazos e
assegurar o disciplinamento das pol�ticas p�blicas que distorcem a competitividade,
tendo em conta os trabalhos j� realizados pelo Comit� T�cnico n� 4.
XI CMC - Fortaleza, 17/12/96
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