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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 14/94: TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, as Decisões
4/91 e 2/94 do Conselho do Mercado Comum;
CONSIDERANDO: Que seria conveniente, periodicamente, revisar e atualizar a legislação sobre
"Transporte de Produtos Perigosos", com vistas a incorporar as inovações sobre
a matéria surgidas no plano internacional; Que, para tanto, é necessário incorporar um artigo adicional nesse sentido à
Decisão 2/94, O CONSELHO DO MERCADO COMUM Artigo 1 - Agregar ao texto original do "Acordo de Transporte de Produtos
Perigosos", aprovado pela Decisão 2/94 do Conselho do Mercado Comum, o seguinte
artigo: (versão em português) Artigo 11 - Para os fins de formulação, revisão e
atualização dos Anexos que integram o presente Acordo, devem ser estabelecidas
Comissões de especialistas que se reunirão em intervalos não superiores a dois anos, e,
em cada caso, designarão um dos Estados Partes como Coordenador. (versão em espanhol) Artículo 11 - A los efectos de la formulación, revisión y
actualización de los Anexos que conforman el presente Acuerdo, serán establecidas
Comisiones de especialistas, que se reunirán con intervalos no superiores a dos años,
designándose, en cada caso, a uno de los Estados Partes como Coordinador. Artigo 2 - Instruir as representações dos Estados Partes junto à ALADI no sentido de
promover a protocolização do referido Acordo, incorporando as modificaçoes resultantes
desta Decisão. |
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