Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 13/94: REGULAMENTAÇÃO MÍNIMA DO MERCADO DE CAPITAIS
TENDO EM VISTA: O
artigo 10 do
Tratado de Assunção, as Decisões Nº 08/93 e 09/93 do Conselho do
Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a existência de um mercado de valores harmonizado viabiliza projetos importantes
à consecução dos objetivos que nortearam a criação do Mercado Comum do Sul -
Mercosul;
Que o processo de integração requer normativos harmonizados de divulgação de
informações por parte dos agentes captadores de recursos, sejam empresas ou fundos e
investimento;
O contido no documento complementar à "Proposta de Regulamentaçao Mínima do
Mercado de Capitais".
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Aprovar o documento complementar à "Proposta de Regulamentação Mínima do
Mercado de Capitais", anexo a esta Decisão.
DOCUMENTO DO SUBGRUPO DE TRABALHO IV - MERCADO
DE CAPITAIS
DOCUMENTO COMPLEMENTAR Á PROPOSTA DE REGULAÇÃO MÍNIMA DO MERCADO DE
CAPITAIS QUE CONSTA NA DECISÃO Nº 8\93 DO CMC.
1- APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
1.1 PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
A apresentação das demostrações contábeis deverá realizar-se de acordo com os
princípios adotados no país sede da sociedade, de forma tal que essas demostrações
sejam comparadas as do período anterior.
1.2 INFORMAÇÃO CONTÁBIL MÍNIMA A SER APRESENTADA
- Relatório dos Administradores
- Balanço Patrimonial
- Demostração do Resultado do Exercício
- Notas sobre Demostrações Contábeis
- Demostração das Mutações do Patrimônio Líquido
- Demostração das Origens e Aplicações de Recursos
- Parecer do Síndico ou do Conselho Fiscal, se houver
- Demostrações Contábeis Consolidadas, se aplicável
As Demostraçoes Contábeis Anuais e as Demostrações Contábeis Consolidadas, devem
ser apresentadas juntamente com o parecer dos auditores externos.
1.2.2 INFORMAÇÃO A SER APRESENTADA TRIMESTRALMENTE
- Balanço Patrimonial
- Demostração do resultado
- Notas sobre as demostrações contábeis
As demostrações contábeis trimestrais devem apresentar-se juntamente com parecer da
Auditoria Externa ou Relatório de Revisão Limitada.
Para os efeitos de listagem na República da Argentina será exigida adicionalmente a
apresentação da demostração das origens e aplicações de recursos e da demonstração
das mutações do patrimônio líquido.
1.2.3 EFEITOS MATERIAIS DAS ASSIMETRIAS CONTÁBEIS
Os efeitos materiais provenientes das assimetrias contábeis serão explicitados e
quantificado, no que diz respeito ao seu impacto no resultado e no patrimônio líquido,
em notas explicativas.
1.3 DATA DO FECHAMIENTO EXERCÍCIO
A data do término do exercício social respeitará as normas do país-sede da empresa.
2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS
Se ratifica o acordo consagrado no item 2 do Protocolo de Colonia referente a regulação
do mercado de capitais, com a siguiente adição:
FATOS RELEVANTES: Os fatos extraordinários, que possam influir
significativamente na constecação e/ou colocação das quotas ou na decisão dos
investidores de adquirir ou negociar ditos valores, deverão ser divulgados pelas
sociedades administrativas de forma imediata, naqueles países membros em que tais quotas
sejam negociadas e colocadas.
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