OEA

 

Acordo de Complementação Econômica N° 53
 entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos

Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma.

CONSIDERANDO A conveniência de incluir no formulário do Certificado de Origem informação relativa à administração das quotas negociadas no Acordo de Complementação Econômica N° 53,

ACORDAM:

Artigo 1°. - Incorporar ao formulário do Certificado de Origem uma nota que indique que, no caso das mercadorias cujas preferências tarifárias estejam sujeitas a quotas, a entidade certificadora deverá indicar no campo OBSERVAÇÕES que “A fração tarifária……..conta com uma preferência de …..% para um montante de…. , segundo a quota consignada no ACE 53.”

Artigo 2° .- O presente Protocolo entrará em vigor em forma conjunta com o Acordo de Complementação Econômica N° 53.

A Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração, será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias autenticadas aos países signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo, na cidade de Montevidéu, aos trinta e um dias do mês de março de dois mil e três, em dois exemplares nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. (a.) Pela República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; Pelos Estados Unidos Mexicanos: Jesús Puente Leyva.

ANEXO


CERTIFICADO DE ORIGEM

ASOCIACION LATINOAMERICANA DE INTEGRACION

ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO

     PAIS EXPORTADOR:                                                        PAIS IMPORTADOR:

No. de
Ordem (1)

NALADI/SH

DENOMINAÇÃO DAS MERCADORIAS


 

DECLARAÇÃO DE ORIGEM

DECLARAMOS que as mercadorias indicadas no presente formulário, correspondentes à Fatura Comercial
No. . . . . . . . . . . . . . . . cumprem com o estabelecido nas normas de origem do Acordo (2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .de conformidade com o seguinte desdobramento:

No. de Ordem

N O R M A S (3)

Data:

Razão social, carimbo e assinatura do exportador ou produtor:
 

     OBSERVAÇÕES (4):

CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM

Certifico a veracidade da presente declaração, que carimbo e assino na cidade de:

aos:

Nome, carimbo e assinatura da Entidade Certificadora:

         Notas:
 

(1) Esta coluna indica a ordem em que são individualizadas as mercadorias compreendidas no presente certificado. Caso seja insuficiente se continuará individualizando as mercadorias em exemplares suplementares deste certificado, numerados correlativamente.
(2) Especificar se se trata de um Acordo de Alcance Regional ou de Alcance Parcial, indicando número de registro.
(3)  Nesta coluna se identificará a norma de origem com que cumpre cada mercadoria individualizada por seu número de ordem.
(4) No caso das mercadorias cujas preferências tarifárias estejam sujeitas a quotas, a entidade certificadora deverá indicar no campo OBSERVAÇÕES que “A fração tarifária……..conta com uma preferência tarifária de …..% para um montante de…. , segundo a quota consignada no ACE 53.”

 
 
 
         O formulário não poderá apresentar rasuras, rabiscos ou emendas.