Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 53/02 -
PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO
DE SEMENTES E DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES BOTÂNICAS NA REGIÃO
ANEXO VIII -
PROCEDIMENTO PARA TOMADA DE
AMOSTRA E ANÁLISES DE LABORATÓRIO
1.
Propósito:
1.1 O propósito deste procedimento é definir a
seqüência de eventos, ações, interfaces e responsabilidades envolvidas para a
tomada de amostra e análises de laboratório de um lote de semente.
2.
Alcance:
2.1 O alcance deste procedimento vai desde a
tomada de amostra de semente beneficiada, embalada e rotulada, até a emissão
do certificado final.
3.
Referências:
3.1 Solicitação de Amostragem.
3.2 Protocolos de Amostragem.
3.3 Normas ISTA.
3.4 Resoluções MERCOSUL/GMC/RES. n° 60/97, n°
16/98, n° 69/98 e n° 72/99.
3.5 Normas de Certificação Gerais e Específicas.
4.
Definições:
4.1 ACS: Agência de Certificação de Sementes.
4.2 EACS: Empresa/Entidade Credenciada para a
certificação de sementes.
4.3 ISTA: Associação Internacional de Análises
de Sementes.
4.4 Amostrador Credenciado/Habilitado: é a
pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, devidamente
credenciada/habilitada para a prestação de serviço de amostragem de lotes de
sementes. (Definição harmonizada no Mercosul/ GMC/RES. n° 72/99).
4.5 Laboratório de Sementes: o laboratório de
análises de sementes credenciado/habilitado para proceder a extração,
recebimento e análises das amostras de sementes de produção própria, de
prestação de serviços a terceiros e para fins fiscais e expedir os respectivos
Boletins de Análises de Sementes-BAS/ Certificados de Análises de Sementes-CAS.
(Definição harmonizada MERCOSUL/GMC/RES N.º 69/98).
5.
Responsabilidades:
5.1 ACS ou EACS: Dono do processo.
5.2 Amostrador Credenciado/Habilitado: Tomada
de amostras e emissão da documentação da extração de amostras.
5.3 Laboratório de sementes: Análises de
sementes, elaboração e distribuição de informes de laboratório e emissão de
Boletim de Análises de Lotes de Sementes-BAS.
5.4 ACS ou EACS: Emissão de certificados finais.
6. Atividades:
6.1 Obter amostras do lote de sementes.
6.1.1 A ACS ou EACS receberá a solicitação de
amostragem e designará o amostrador credenciado/habilitado para a tomada de
amostra.
6.1.2 O Amostrador credenciado/habilitado
deverá realizar a tomada de amostra, de acordo com os protocolos de amostragem
de semente certificada, e deverá remeter estas amostras
incluindo os Informes de amostragem ao laboratório de sementes. Uma cópia do
Informe de amostragem será remetida à ACS ou à EACS.
6.2 Realizar testes de laboratório.
6.2.1 O laboratório de sementes realizará as
análises respectivas emitindo as fichas de análises e ingressando os dados das
amostras em uma Base de Dados, mantendo uma contra-amostra. As análises
solicitadas serão realizadas de acordo com os protocolos ISTA segundo as
regras para cada espécie.
6.3 Gerar e Distribuir Informes de Análises
6.3.1 O laboratório de sementes confeccionará e
remeterá os Boletins de Análises de Lotes de Sementes-BAS à ACS ou à EACS.
6.4 Emitir Certificado final
6.4.1 Se o lote de semente cumpre com os
padrões indicados nas Normas Gerais e Específicas, Nacionais e/ou
Internacionais de Certificação de Sementes, a ACS emitirá os Certificados
finais à empresa de sementes, para que o lote possa ser comercializado.
6.4.2 Em caso de EACS, a mesma poderá emitir os
respectivos Certificados finais.
6.4.3 Se a amostra analisada não cumprir com os
padrões mínimos para cada espécie e categoria, de acordo às Normas Gerais e
Específicas de Certificação de Sementes, a empresa de sementes poderá
solicitar uma segunda amostragem e análise.
7.
Registros:
7.1 Informe de Amostragem.
7.2 Boletins de Análises de Lotes de Sementes -
BAS
7.3 Base de Dados do Laboratório de Sementes.
7.4 Ficha de Análises.
7.5 Certificado final.
7.6 Amostras.
8.
Fluxograma:
8.1 Fluxograma de Procedimento para Tomada de
Amostra e Análises de Laboratório.
TOMADA DE
AMOSTRA E ANÁLISES DE LABORATÓRIO
|