TENDO EM VISTA: Os Artigos 14, 32 e 45 do Protocolo de Ouro Preto e
as Resoluções N° 74/98, 86/99, 87/99, 86/00 e 66/01 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a Res. GMC Nº 74/98 estabelece que a SAM deverá
elevar à consideração do GMC projeto de orçamento para o exercício anual;
Que a Res. GMC Nº 86/99 dispõe que a SAM deverá elevar
à consideração do GMC, na última reunião ordinária de cada ano, seu projeto
de orçamento para o exercício do ano seguinte;
Que o GMC instruiu a SAM a elaborar, em conjunto com o
Grupo de Assuntos Orçamentários, o projeto de orçamento da Secretaria
Administrativa do MERCOSUL.
Que é necessário que o Grupo Mercado Comum aprove o
orçamento de despesas de funcionamento da SAM;
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art.1 - Aprovar o “Orçamento da Secretaria
Administrativa do MERCOSUL correspondente ao Exercício 2003”, que figura
como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2 –Criar o item "Despesas Comuns" na
subconta “Outras Despesas e Serviços”.
Art. 3 – Instruir a Secretaria Administrativa do
MERCOSUL a apresentar, a cada reunião ordinária do GMC, relatório sobre a
execução do orçamento aprovado na presente Resolução, em especial no que se
refere à utilização do item “Outros Gastos” na subconta “ Previsão de Outros
Gastos”, a fim de facilitar a elaboração do orçamento para o próximo
exercício.
Art 4 - Registrar, o estado da situação
financeira da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, em 30/11/02, que figura
como Anexo e faz parte da presente Resolução
Art. 5 - Instruir a Secretaria Administrativa
do MERCOSUL a manter registro contábil dos excedentes orçamentários não
comprometidos de exercícios anteriores. Uma vez integralizados os créditos
orçamentários correspondentes a esses exercícios, o GMC deverá definir sua
destinação.
Art. 6 – Instruir a SAM a elaborar, em conjunto
com o Grupo de Assuntos Orçamentários, um projeto de Resolução para revisar
as Resoluções GMC Nº 74/98 e 86/99, a ser elevado ao XLIV Grupo Mercado
Comum.
Art. 7 - Esta Resolução não necessita ser
incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar
aspectos de organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXVI GMC EXT – Rio de Janeiro,
03/XII/02