OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 35/04:
PROJETOS DE ACORDOS QUADRO SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE SEGURANÇA REGIONAL ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, BOLÍVIA E CHILE


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 18/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a crescente dimensão transnacional dos delitos constitui uma grave ameaça à segurança regional, dificultando a consolidação de um espaço integrado onde prevaleça a ordem e o respeito aos valores democráticos.

Que existe o desejo político de promover a mais ampla cooperação para o combate contra todas as formas do crime que flagelam nossos povos, especialmente aquelas que por sua natureza e características requeiram a atuação conjunta dos Estados.

Que as ações coordenadas no âmbito da Reunião de Ministros do Interior, desde sua criação, têm sido um instrumento valioso para a consolidação de um MERCOSUL mais seguro, mais harmonioso e mais cidadão.

Que há necessidade de aperfeiçoar os instrumentos de cooperação policial já existentes, a fim de reforçar a luta contra o crime organizado transnacional.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 – Aprovar o texto do projeto de “Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do MERCOSUL” e o texto do projeto de “Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile”, elevado pela Reunião de Ministros do Interior, que constam como Anexo à presente Decisão.

Art. 2 – O Conselho do Mercado Comum recomenda aos Estados Partes do MERCOSUL a assinatura dos Acordos mencionados no artigo anterior.

Art. 3 – A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
 


XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04