Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 32/00: RELANÇAMENTO DO MERCOSUL - RELACIONAMENTO EXTERNO
TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto,
a Decisão CMC N° 10/92 e a Resolução GMC N° 35/92;
CONSIDERANDO:
Que a constituição de um mercado comum implica, entre outros aspectos,
a necessidade de contar com uma política comercial externa comum.
Que os Estados Partes têm manifestado a necessidade de preservar, por
um período adicional, as preferências comerciais negociadas
bilateralmente com os países membros da ALADI com os quais não se
finalizou a negociação de um marco normativo que regule as relações
comerciais entre eles e o MERCOSUL.
Que os Estados Partes entendem que é necessário priorizar as
negociações como bloco estabelecendo uma data limite para a negociação
de acordos bilaterais.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1º.- Reafirmar o compromisso dos Estados Partes do MERCOSUL de
negociar de forma conjunta acordos de natureza comercial com terceiros
países ou blocos de países extra-zona nos quais se outorguem
preferências tarifárias.
Art. 2º.- A partir de 30 de junho de 2001, os Estados Partes não
poderão assinar novos acordos preferenciais ou acordar novas
preferências comerciais em acordos vigentes no marco da ALADI, que não
tenham sido negociados pelo MERCOSUL.
Art. 3º.- Os
Estados Partes realizarão todos os esforços, com o objetivo de concluir,
até 31 de dezembro de 2000, a renegociação tarifária das
consolidações de cada Estado Parte na OMC, com base na TEC.
Art. 4º.- Os Estados Partes proporão reiniciar as
negociações com a Comunidade Andina de Nações (CAN) e com o Mexico com
vistas a assinar, no máximo até 31 de dezembro de 2001, o acordo para
regular as relações comerciais preferenciais entre o MERCOSUL e a CAN e
entre o MERCOSUL e o Mexico. Caso não seja possível concluir as
negociações, as preferências vigentes só poderão ser mantidas até 30
de junho de 2003.
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