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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

Declara��o sobre Mecanismos Financeiros de Integra��o Regional


A Rep�blica Argentina, a Rep�blica Federativa do Brasil, a Rep�blica do Paraguai e a Rep�blica Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, juntamente com a Rep�blica da Bol�via, pa�ses membros do Tratado da Bacia do Prata,

Considerando que o processo de integra��o da sub-regi�o, da qual constituem exemplos principais oTratado da Bacia do Prata e o Mercosul, exige um maior dinamismo na gera��o de mecanismos de financiamento destinados a atender � crescente demanda de capitais para projetos de infra- estrutura, expans�o do com�rcio intra-regional e o desenvolvimento econ�mico e social dos pa�ses da �rea;

Convencidos de que o processo de integra��o dever� contar com um mecanismo financeiro regional para apoiar a integra��o e o desenvolvimento econ�mico e social dos povos dos pa�ses integrantes;

Destacando que o Fonplata constitui um patrim�nio dos pa�ses da Bacia do Prata, cujo funcionamento dever� ajustar-se aos padr�es que definem uma institui��o financeira regional moderna e din�mica, para atender aos requisitos do processo de integra��o;

Tendo em conta as contribui��es que para essa finalidade realizarem o Comit� Especial de representantes dos Governadores para a Reforma Institucional do organismo e o Grupo de Trabalho "Ad Hoc" criado pela Resolu��o nº 1 dos Chanceleres da Bacia do Prata, firmada em 6 de dezembro de 1995;

Decidem:

  1. Concretizar a cria��o do mecanismo financeiro de integra��o regional, com estrutura de Banco, de car�ter aut�nomo e aberto � participa��o de pa�ses extra-regionais, de organismos multilaterais de cr�dito e de institui��es financeiras p�blicas e privadas, cujo sistema decis�rio, estrutura de capital, regras operacionais, facilidades de cr�dito e modo de funcionamento estejam de acordo com pr�ticas consagradas em entidades financeiras internacionais.

  2. A nova entidade suceder� o Fonplata em todas inst�ncias financeiras, legais e administrativas, de conformidade com disposi��es a serem conformidade com disposi��es a serem consignadas em instrumento diplom�tico espec�fico.

  3. Estabelecer um Comit� Especial integrado por representantes oficiais, que dever� reunir-se antes do 4 de fevereiro de 1997 para, com base em propostas a ele encaminhadas, elaborar projeto de novo Conv�nio constitutivo, Regulamento e outras disposi��es t�cnicas e jur�dicas que permitam o funcionamento do novo mecanismo financeiro, devendo elev�-los aos Governadores num prazo de quatro meses.

  4. Os trabalhos de reda��o dos documentos mencionados no item 3 e que resultem como conclus�es das negocia��es do novo Comit� Especial poder�o contar com a assist�ncia de consultores individuais e com o apoio do Banco Inter-americano de Desenvolvimento.

  5. Os gastos eventuais que resultem do trabalho dos consultores ser�o financiados pelo Fonplata, encomendando-se ao Presidente do Diret�rio a realiza��o das contrata��es correspondentes por meio da Secret�ria Executiva.
Fortaleza, 16 de dezembro de 1996