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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

Comunicado conjunto dos Presidentes dos países do Mercosul


Fortaleza, 17 de dezembro de 1996

  1. Realizou-se, na cidade de Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, a XI Reunião do Conselho do Mercado Comum, com a participação dos Senhores Presidentes da República Argentina, Carlos S. Menem, da República Federativa do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, da República do Paraguai, Juan Carlos Wasmosy, e da República Oriental do Uruguai, Julio María Sanguinetti.
  2. Os Presidentes registraram, com satisfação, a presença, como convidados especiais, dos Senhores Presidentes da República da Bolívia, Gonzalo Sánchez de Lozada, e do Chile, Eduardo Frei Ruiz-Tagle.
  3. Coincidiram em que a consolidação do Mercosul, dentro de um modelo de regionalismo aberto, tem contribuído para o quadro de maior estabilidade econômica e bem-estar social nos quatro Estados Partes, ratificando, aos mesmo tempo, que o compromisso como os valores democráticos e com o Estado de Direito constitui uma das pedras angulares do processo de integração.
  4. Os Presidentes congratularam-se pela aprovação, durante a reunião, de diversos instrumentos que permitirão ao Mercosul continuar avançando na consolidação da União Aduaneira.
  5. Realçaram, nesse sentido, a importância da conclusão do Regulamento Comum sobre Medidas de Salvaguarda, que permitirá a aplicação de medidas de salvaguarda pelo Mercosul, como entidade única ou em nome de um Estado Parte, em conformidade com as regras da OMC.
  6. Ressaltaram a importância da conclusão do Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, instrumento jurídico indispensável para o bom funcionamento dos mecanismos de mercado e para a manutenção de condições adequadas de concorrência no âmbito da União Aduaneira.
  7. Destacaram a aprovação de cinco capítulos do Regulamento Comum sobre Defesa do Consumidor (Conceitos, Direitos Básicos, Proteção de Saúde, Segurança do Consumidor, Publicidade e Garantia Contratual) como um importante passo para dotar o Mercosul de normas comuns de nível internacional na matéria, capazes de contribuir efetivamente para a proteção dos interesses dos consumidores no espaço econômico ampliado.
  8. Registraram sua satisfação pela assinatura do Protocolo sobre Jurisdição Internacional em Matéria de Relações de Consumo, acordo que em muito facilitará o acesso à Justiça pelos consumidores do Mercosul.
  9. Saudaram a aprovação do Protocolo de Integração Cultural, elaborado no âmbito da Reunião de Ministros da Cultura do Mercosul, e expressaram sua convicção de que o referido instrumento em muito contribuirá para estimular o intercâmbio cultural entre os Estados Partes e para divulgar a dimensão cultural do Mercosul no mundo.
  10. Reiteraram sua satisfação pelo importante trabalho realizado no âmbito da Reunião de Ministros da Educação do Mercosul, cuja contribuição para o aprofundamento do processo integracionista se consubstancia na aprovação do "Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul" e do "Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do Mercosul".
  11. Ressaltaram a importância dos avanços alcançados no âmbito da Reunião de Ministros de Agricultura do Mercosul em matéria de harmonização sanitária e fitossanitária e a decisão de adotar, para o marco regulatório do Mercosul, o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial de Comércio.
  12. Reconheceram que a criação da Reunião de Ministros do Interior e da Reunião Especializada de Comunicação Social enriquece institucionalmente o Mercosul, também contribuindo para o adensamento do processo de integração.
  13. Manifestaram sua satisfação pela assinatura do Acordo de Sede entre o Mercosul e o Governo da República Oriental do Uruguai, que viabilizará o funcionamento da Secretaria Administrativa do Mercosul, nos termos do Protocolo de Ouro Preto.
  14. Reafirmaram a importância que atribuem à atuação da Comissão Parlamentar Conjunta, órgão de representação dos Parlamentares Nacionais no processo de integração, que realizou sua oitava reunião em Fortaleza. Ressaltaram a relevância do diálogo mantido, nesta oportunidade, entre o Conselho do Mercado Comum e a Comissão Parlamentar Conjunta, para o intercâmbio de informações e pontos de vista sobre o processo de integração.
  15. Tomaram conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Foro Consultivo Econômico-Social e reiteraram seu interesse no aprimoramento da participação dos setores empresarial, sindical e de consumidores no processo de implementação do Mercosul, por intermédio desse foro que constitui mais um canal de comunicação privilegiado com a sociedade.
  16. Receberam com interesse as propostas para a participação das organizações dos trabalhadores no âmbito do Mercosul, conforme as Declarações de Assunção e Brasília, que deverão ser consideradas no órgão institucional pertinente.
  17. Manifestaram satisfação pela aprovação da logomarca do Mercosul e apreciaram ver refletido na representação gráfica do Cruzeiro do Sul, em que a mesma se inspira, um símbolo que, além de identificar os Quatro Estados Partes, pode representar, também, um Mercosul ampliado por acordos com outros sócios da América Latina.
  18. Congratularam-se pela entrada em vigor, no dia 10 de outubro do corrente ano, do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República do Chile, instrumento que cria as bases para uma crescente complementariedade entre as duas economias, que possibilitará o pleno aproveitamento do potencial de comércio existente e permitirá o desenvolvimento de uma infra-estrutura destinada a facilitar o intercâmbio com outras regiões.
  19. Congratularam-se com a conclusão do Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a República da Bolívia, previsto para entrar em vigor em 1997, oportunidade em que terá início o processo de liberalização comercial que viabilizará a crescente integração das economias de ambas as Partes em um espaço econômico ampliado.
  20. Registraram, com satisfação, o andamento das negociações entre o Mercosul e a Comunidade Andina para a celebração de um acordo de livre comércio, cuja conclusão deverá ocorrer em 1997. Destacaram que o referido instrumento permitirá intensificar as relações econômicas entre as duas regiões, e aprofundar o potencial de comércio existente entre as Partes.
  21. Tomaram conhecimento dos resultados positivos alcançados nas reuniões negociadoras, realizadas ao longo de 1996, entre o Mercosul e o México, com o objetivo de proceder à renegociação, no formato "4 + 1", dos acordos bilaterais em vigor, em uma dimensão condizente com o nível de intercâmbio e com as relações econômicas prevalecentes entre as Partes.
  22. Externaram o interesse em levar a cabo negociações com os demais países latino-americanos, amparadas pelo artigo 25 do Tratado de Montevidéu - 80, em consonância com os objetivos de integração da ALADI.
  23. Registraram a importância da assinatura, em paralelo à XI Reunião do Conselho do Mercado Comum, do Acordo sobre Serviços Aéreos Subregionais entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, que estimulará o desenvolvimento do transporte aéreo subregional no território das partes signatárias.
  24. Manifestaram sua satisfação pela iminente conclusão dos estudos relativos ao programa da hidrovia Paraguai-Paraná, projeto fundamental para o processo de integração física da região e para o desenvolvimento econômico e social dos países da Bacia do Prata.
  25. Reafirmaram a importância da participação construtiva do Mercosul no processo de integração hemisférica e expressaram sua convicção de que a III Reunião de Ministros Responsáveis pelo Comércio das Américas, a realizar-se em maio de 1997, em Belo Horizonte, concretizará novos avanços na definição da metodologia a ser seguida. Assinalaram, a respeito, a importante contribuição dada pelo Mercosul por ocasião da reunião de Vice-Ministros de Comércio de Florianópolis, consubstanciada em uma proposta de conformação da ALCA em três etapas.
  26. Reconheceram os avanços ocorridos durante a primeira reunião da Subcomissão Comercial Mercosul-União Européia, realizada em novembro do corrente ano, em Belo Horizonte, com a qual se deu mais um passo na implementação do Acordo-Quadro firmado entre os dois agrupamentos regionais, com vistas à preparação da futura Associação Inter-Regional.
  27. Expressaram satisfação pelo aprofundamento do diálogo do Mercosul com outros interlocutores extra-regionais, como o Japão, a Índia, a CEI e o CER, o que confere à agenda externa do Mercosul uma perspectiva mundial.
  28. Tomaram nota dos resultados da primeira Reunião Ministerial da Organização Mundial do Comércio, realizada em Cingapura, e reiteraram a alta importância atribuída pelo Mercosul ao bom funcionamento e aperfeiçoamento do sistema multilateral de comércio.
  29. Reafirmaram, nesse contexto, o compromisso dos Estados Partes do Tratado de Assunção com os princípios que caracterizam o regionalismo aberto, cuja prática permite potencializar as capacidades regionais e, ao mesmo tempo, estimular o intercâmbio com terceiros mercados.
  30. Expressaram reconhecimento pela cooperação desenvolvida pelo BID no marco do "Programa de apoio técnico à implementação do Mercosul" e expressaram interesse em prosseguir avançando em novas iniciativas conjuntas.
  31. Manifestaram também seu agrado pela cooperação desenvolvida com a União Européia, que vem propiciando profícuo intercâmbio de experiências entre os dois agrupamentos regionais.
  32. Por fim, os Presidentes coincidem em que, transcorridos dois anos da entrada em vigor da União Aduaneira, o Mercosul correspondeu às expectativas nele depositadas pelas sociedades dos quatro países e pelos agentes econômicos internacionais, que demonstram crescente interesse pelo processo de integração. Constataram que o Mercosul revelou-se capaz de dar respostas adequadas aos freqüentes desafios gerados pela própria dinâmica da integração, buscando seu permanente aperfeiçoamento, com vistas à consecução dos objetivos do Tratado de Assunção.

(Assinam os Presidentes da República Argentina, Carlos S. Menem,
da República Federativa do Brasil, Fernando Henrique Cardoso,
da República do Paraguai, Juan Carlos Wasmosy,
e da República Oriental do Uruguai, Julio María Sanguinetti.)