OEA
 
 
Protocolo de Colonia para a Promoção e a Proteção Recíproca de Investimentos no MERCOSUL
Índice
Preämbulo    
Artigo 1 Definições
Artigo 2 Promoção e Admissão  
Artigo 3 Tratamento  
Artigo 4 Desapropriações e Compensações  
Artigo 5 Transferências  
Artigo 6 Sub-rogação  
Artigo 7 Aplicação de ouras Nrmas  
Artigo 8 Solução de Controvérsias entre as Partes Contratantes  
Artigo 9 Solução de Controvérsias entre um Investidor e a Parte Contratante Receptora do Investimento  
Artigo 10 Investimentos e Controvérsias compreendidos no Protocolo  
Artigo 11 Entrada em Vigor, Duração e Término  
Artigo 12 Disposições Finais  
     
Anexo    
   
Fuente: Ministerio de Relaciones Exteriores, Paraguay Enlace a sitio fuera de SICE ¡Regresar al inicio de la página!
   
 

 

 

   
Informacão complementaria
  Assinatura
  17 janeiro 1994
  Entrada em vigor
  Não está em vigor