Acordo de Complementação Econômica nº 14 Celebrado entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil
Décimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em modificar o Acordo de Complementação Econômica Nº 14, celebrado entre ambos os países, nos seguintes termos:
Artigo 1º.- Aprofundar para cem por cento a preferência outorgada pela República Argentina para a importação do produto denominado “metanol” (item 29.04.1.01 da NALADI), por uma quota de até 10.000 toneladas anuais.
Artigo 2º.- Registrar no programa de liberação do Acordo o produto denominado “metanol” (item 29.04.1.01 da NALADI), com uma preferência de cem por cento outorgada pela República Federativa do Brasil para a importação de uma quota anual de até 10.000 toneladas.
Artigo 3º.- O presente Protocolo vigorará a partir da data de sua subscrição.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Raúl E. Carignano; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Jose Jeronimo Moscardo de Souza. |