Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 76/98 - Reuni�o Especializada de Autoridades de
Aplica��o em Mat�ria de Drogas, Preven��o de seu Uso Indevido e
Reabilita��o de Dependentes de Drogas
REUNI�O ESPECIALIZADA DE AUTORIDADES DE APLICA��O EM MAT�RIA DE
DROGAS, PREVEN��O DE SEU USO INDEVIDO E REABILITA��O DE DEPENDENTES DE DROGAS
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o. o Protocolo
de Ouro Preto, as Dec. N� 4/91, 9/91 e 20/95 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A conveni�ncia de
estabelecer no MERCOSUL um foro para considerar os aspectos vinculados �
tem�tica das drogas, a preven��o perante seu uso indevido e o tratamento e
reabilita��o de dependentes de droga.
A import�ncia de acordar
entre os Estados Partes programas comuns e atividades de coopera��o,
capacita��o e de interc�mbio de informa��o em mat�ria de drogas, a preven��o de
seu uso indevido e o tratamento e reabilita��o de dependentes de drogas.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Criar a Reuni�o
Especializada de Autoridades de Aplica��o em Mat�ria de Drogas, Preven��o de
seu Uso Indevido e Reabilita��o de Dependentes de Drogas, dependente do Grupo
Mercado Comum.
Art. 2 - A Reuni�o
Especializada de Autoridades de Aplica��o em Mat�ria de Drogas, Preven��o de
seu Uso Indevido e Reabilita��o de Dependentes de Drogas desenvolver� suas
atividades com o objetivo de promover entre os Estados Partes programas comuns
e atividades de coopera��o, capacita��o e interc�mbio de informa��o na tem�tica
de drogas, a preven��o de seu uso indevido e o tratamento e reabilita��o de
dependentes de drogas.
Art. 3 - A Reuni�o
Especializada de Autoridades de Aplica��o em Mat�ria de Drogas, Preven��o de
seu Uso Indevido e Reabilita��o de Dependentes de Drogas elaborar� e
apresentar� ao Grupo Mercado Comum suas pautas de negocia��o e ajustar� sua
composi��o e funcionamento ao disposto na Dec. CMC N�4/91.
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