OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 53/02 - PROCESSOS DE CREDENCIAMENTO PARA A CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES E DE CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES BOTÂNICAS NA REGIÃO

ANEXO V -
PROCEDIMENTO PARA MONITORAMENTO DE INSPEÇÕES DE CAMPO


1. Propósito:

1.1 O objetivo deste procedimento é definir a seqüência de eventos, ações, interfaces e responsabilidades envolvidas para monitorar as Inspeções de Campo e avaliar os resultados de uma Empresa/Entidade/Indivíduo Credenciado para a certificação de Sementes pela ACS como parte do processo de certificação.

1.2. Alcance:

2.1 Desde a solicitação de certificação aprovada até o lote de semente aprovado para análises.

1.3. Referências:

3.1 Normas de Certificação Nacionais e da OECD

3.2 Manual de Inspeção de Campo

3.3 Lista de Campos de Produção

3.4 Descritores Varietais

3.5 Informe de Auditoria

3.6 Informe de inspeções de campo

1.4. Definições:

4.1 ACS: Agência de Certificação de Sementes.

4.2 EEIACS: Empresa/Entidade/Indivíduo Credenciada/o para a Certificação de Sementes.

4.3 Não-conformidade: Toda situação que esteja fora dos padrões.

1.5. Responsabilidades:

5.1 A ACS: Dono do processo.

5.2 A ACS: Recepção e registro da lista de campos.

5.3 Inspetor da ACS: Monitoramento de Inspeções de Campo.

1.6. Atividades:

6.1 Receber e Registrar a Lista de Campos

6.1.1 A ACS receberá e registrará a lista de campos para produção de sementes.

6.1.2 A ACS determinará a porcentagem de campos a serem monitorados, sendo pelo menos, o mínimo estabelecido pela OECD.

6.1.3 A ACS ou Inspetor deverá preparar um plano e agenda de inspeção dos campos de produção de sementes.

6.2 Realizar Inspeções de Campo.

6.2.1 O Inspetor da ACS deverá cumprir o plano e a agenda pré-estabelecidos, escolher os campos a serem monitorados (quantidade, momento, localização, etc.) e depois deverá emitir Informe de Inspeção de Campo para a ACS..

6.2.2 A execução deverá ser feita baseada no item 6.1.2.

6.3 Comparar Resultados de Inspeção.

6.3.1 O Inspetor da ACS deverá comparar os resultados de sua inspeção com os de Informe de Inspeção de Campo da EEIACS de acordo ao seguinte critério: Se a porcentagem de “não-conformidades” em relação ao total de campos ou áreas monitoradas é inferior a 6%, decide-se aceitar 100% dos campos aprovados pela EEIACS, menos os condenados no monitoramento.

6.3.2 No caso em que as “não-conformidades” superem os 6%, incrementar-se-á a % de monitoramento em 100%. Se nesta nova oportunidade a % de “não-conformidades” for inferior a 6%, aprovar-se-á o total da área aprovada pela EEIACS, menos os lotes condenados.

6.3.3 Se persiste uma porcentagem superior a 6%, o ciclo se repetirá até completar a totalidade dos lotes aprovados pela EEIACS se for necessário.

6.3.4 Se houver diferenças na comparação que resultam na condenação de um lote de semente, esta decisão poderá ser apelada.

1.7. REGISTROS:

7.1 Informe de Inspeção de Campo da ACS.

7.2 Informes de Inspeções de Campo da EEIACS.

7.3 Agenda de Inspeção.

7.4 Lista de Campos.

1.8. FLUXOGRAMA:

8.1 Fluxograma do Procedimento para Monitoramento de Inspeções de Campo.

 

MONITORAMENTO DE INSPEÇÕES DE CAMPO