OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 03/05 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 20/02 e 31/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 39/02 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que foram identificados erros na versão em português da Resolução Nº 39/02 do Grupo Mercado Comum.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 – Aprovar as modificações na versão em português da Resolução GMC Nº 39/02, que constam do Anexo da presente Resolução.

Art. 2 – Esta Resolução necessita ser incorporada somente ao ordenamento jurídico interno da República Federativa do Brasil. Esta incorporação deverá ser realizada antes de 30/04/05.


LVII GMC – Assunção, 15/IV/05

 

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL     MODIFICAÇÃO APROVADA    
NCM DESCRIÇÃO TEC (%) NCM DESCRIÇÃO TEC (%)
4104.19.40 - Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 4 4104.19.40 - Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 8