OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. Nº 02/03 - AJUDA DE CUSTO PARA DESPESAS DE TRASLADO E INSTALAÇÃO DO DIRETOR DA SM


TENDO EM VISTA:O Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 42/97, 74/98, 86/99 e 87/99 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é necessário precisar o alcance do Art. 31 da Res. GMC Nº 42/97 “Normas Gerais relativas aos Funcionários da SAM”.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art 1 - Modificar o Art. 31 da Res. GMC Nº 42/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 31: O Diretor receberá uma ajuda de custo para despesas de traslado e instalação quando tenha residência permanente fora da República Oriental do Uruguai”.

As despesas de instalação serão pagas no início e no término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.

As despesas de traslado serão pagas no início e no término de seu mandato e equivalerão a 1 (um) salário mensal, em cada oportunidade.

Caso as despesas de traslado sejam superiores ao estabelecido no parágrafo anterior, o Diretor deverá apresentar a justificativa correspondente, incluindo ao menos três cotações de empresas de mudança de reconhecido prestígio, à Presidência Pro Tempore, que, após as consultas cabíveis, poderá autorizar as despesas, no entendimento de que não impliquem alterações no montante total do orçamento aprovado.

Art 2 - Derroga-se a Resolução GMC Nº 87/99.

Art 3 - Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos de organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XLIX GMC – Assunção, 04/IV/03.