OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 04/97 - ANEXO: Regulamento T�cnico para a Produ��o de Vacinas, Ant�genos e Diluentes para a Avicultura


ANEXO


CAP�TULO I
INTRODU��O

I.1. OBJETIVO

Estabelecer os requisitos t�cnicos para a produ��o, o controle, a comercializa��o e o uso de vacinas, ant�genos, soros e diluentes para a avicultura.

I.2. CLASSIFICA��O E DEFINI��ES - ANT�GENOS

S�o substratos biol�gicos, purificados, padronizados, vivos ou inativados, espec�ficos e sens�veis, utilizados como reagentes para diagn�stico imunol�gico nas rea��es quantitativas ou qualitativas de "ant�geno - anticorpo ", " in vitro " ou " in vivo ".

DILUENTES: � um l�quido usado para re-hidratar um produto liofilizado ou um l�quido usado para diluir outra subst�ncia. Deve ser in�cuo e est�vel, e capaz de manter vi�vel a integridade de um ou mais ant�genos vacinais durante a sua prepara��o e administra��o, direta ou indiretamente, no organismo dos animais alvo.

VACINAS OU IMUN�GENOS: S�o produtos biol�gicos, imunog�nicos, in�cuos e espec�ficos, vivos e/ou inativados, elaborados a partir de unidades ou sub-unidades antig�nicas de cepas vacinais cultivadas em substratos especiais, e utilizados para combater e ou prevenir doen�as nos animais alvo.

CLASSIFICA��O DE IMUN�GENOS ( COMPLEMENTO )

1. VACINA VIVA V�RICA POLIVALENTE: V�rus vivos (atenuados/ modificados ou deletados), da mesma esp�cie, no mesmo frasco.

2. VACINA VIVA V�RICA COMBINADA:

2.1. V�rus vivos (atenuados/modificados ou deletados), de esp�cies diferentes, no mesmo frasco.

2.2. Associada a uma outra vacina / imun�geno com identidade pr�pria, em outro frasco, e que poder� ser utilizada ou n�o como diluente; por�m, n�o � diluente e, portanto, deve ser classificada.

3. VACINA VIVA BACTERIANA COMBINADA: Bact�rias vivas (atenuadas, modificadas ou deletadas) de esp�cies diferentes, no mesmo frasco.

4. VACINA VIVA F�NGICA COMBINADA: Fungos e microplasmas vivos, ( atenuados, modificados ou deletados)de esp�cies diferentes, no mesmo frasco.

5. VACINA VIVA MISTA: V�rus, bact�rias, fungos, microplasmas vivos, de esp�cies iguais ou diferentes, no mesmo frasco.

6. VACINA VIVA E INATIVADA MISTA: V�rus, bact�rias, fungos, microplasmas vivos ou inativados, de esp�cies iguais ou diferentes, tox�ides ou sub-unidades, no mesmo frasco.

7. VACINA INATIVADA MISTA: V�rus, bact�rias, fungos e micoplasmas inativados, com ou sem sub-unidades, ou tox�ides.

8. SUB-UNIDADES: Fra��o imunog�nica purificada.

9. TOX�IDE: Produto inativado, resultante de processo metab�lico (toxina-endotoxina-exotoxina) de bact�rias ou fungos.

10. VACINA INATIVADA V�RICA COMBINADA: V�rus inativado de esp�cies diferentes no mesmo frasco.

11. VACINA INATIVADA BACTERIANA COMBINADA: Bact�rias inativadas de esp�cies diferentes no mesmo frasco.

12. VACINA INATIVADA F�NGICA COMBINADA: Fungos e microplasmas inativados, de esp�cies diferentes no mesmo frasco.



CAP�TULO II
DISPOSI��ES LEGAIS

Para efeito de fabrica��o, controle, comercializa��o e uso de vacinas, ant�genos, soros e diluentes, deve ser observado o disposto na legisla��o vigente, referente �s exig�ncias de instala��es, responsabilidade t�cnica, registro de produ��o e controle de qualidade. As vacinas associadas (combinadas ou mistas) est�o sujeitas a legisla��o espec�fica de cada fra��o antig�nica.

II.1. DA PRODU��O

II.1.a) Origem dos substratos utilizados

II.1.a.1) Biol�gicos

Os substratos utilizados na produ��o e controle de qualidade de produtos biol�gicos avi�rios dever�o ser SPF * para a esp�cie (ovos, c�lulas e animais). Outros substratos poder�o ser utilizados na produ��o e controle, mediante comprova��o cient�fica junto ao �rg�o oficial controlador.

Frangos, embri�es e ovos SPF, usados no controle e na produ��o da vacina devem derivar-se de lote de animais isentos de agentes e anticorpos para os seguintes microorganismos:

Organismo:

  • Adenov�rus avi�rio
  • V�rus da S�ndrome da queda de postura (EDS-76)
  • V�rus da Encefalomielite avi�ria
  • Haemophilus paragallinarum
  • Reovirus avi�rio
  • V�rus da Bronquite Infecciosa das Galinhas
  • V�rus da Doen�a de Gumboro
  • V�rus da Laringotraque�te infecciosa
  • V�rus da Doen�a de Newcastle
  • V�rus da Influenza Avi�ria
  • V�rus da Doen�a de Marek
  • V�rus da Leucose Avi�ria
  • Rotav�rus Avi�rio Agente de Anemia de Frango
  • V�rus da Rinotraque�te dos Per�s
  • V�rus da Reticuloendoteliose
  • V�rus pox das aves
  • Mycoplasma gallisepticum
  • Mycoplasma synoviae
  • Micoplasma meleagridis
  • Salmonella pullorum
  • Salmonella enteritidis
  • Salmonella gallinarum
  • Salmonella tiphymurium

A crit�rio do �rg�o controlador, outros procedimentos poder�o ser estabelecidos.

II.1.a.2) Ingredientes

Todos os ingredientes devem estar de acordo com os padr�es preestabelecidos de pureza e qualidade, n�o apresentar toxicidade na dose recomendada de uso final; as combina��es usadas n�o devem desnaturar subst�ncias espec�ficas no produto, nem diminuir a pot�ncia m�nima aceit�vel dentro do prazo de validade, quando armazenado na temperatura recomendada.

II.1.a.3) C�lulas prim�rias usadas na produ��o

Cada partida de produtos biol�gicos somente ser� liberada se as c�lulas prim�rias utilizadas estiverem satisfat�rias, em conformidade com os testes descritos abaixo:

II.1.a.3.a) Amostras do produto final ou amostras de um "pool" de material coletado ou amostras de cada subcultura de c�lulas usadas para preparar o produto biol�gico devem ser livres de Mycoplasma spp. A amostra para teste deve consistir de c�lulas de fluidos coletados. Todas as origens de c�lulas prim�rias usadas no lote devem estar representadas.

II.1.a.3.b) Amostras do produto final ou de um "pool" de material coletado ou amostra de cada subcultura de c�lulas usadas no preparo de produtos biol�gicos devem apresentar- se livres de bact�rias e fungos.

II.1.a.3.c) Uma mono-camada de cada partida ou sub-cultura de c�lulas prim�rias usadas para preparo de produtos biol�gicos deve apresentar-se livre de agentes estranhos, e mantida usando-se o meio com aditivos e condi��es similares �quelas usadas para o preparo de produtos biol�gicos no m�nimo 14 dias, e sub-cultivadas pelo menos uma vez. As mono-camadas devem ser examinadas regularmente durante o per�odo de manuten��o, para evid�ncia de agentes citopatog�nicos, hemoadsorv�veis [sic.] e/ou estranhos.

II.1.a.4) Linhagens celulares usadas na produ��o

II.1.a.4.a) Um n�mero de passagem espec�fico de uma "master cell stock" deve ser estabelecido para cada linhagem celular. O n�vel de passagens, a identidade da "master cell stock" e um maior n�vel de passagens para uso na prepara��o de produtos biol�gicos devem ser especificados na ficha de produ��o do produto.

II.1.a.4.b) Al�quotas de "master cell stock" devem ser preparadas e mantidas congeladas, � disposi��o de �rg�os oficiais do pa�s de origem, para realiza��o dos testes.

II.1.a.4.c) Cada lote de c�lulas deve ser monitorado para caracter�sticas determinadas como normais para a linhagem celular tais como apar�ncia microsc�pica, velocidade de crescimento, produ��o de �cido ou outros fatores observ�veis. Ap�s apresentarem um crescimento de pelo menos 80 % de conflu�ncia, as mono-camadas devem ser removidas do seu meio, processadas, coradas e examinadas para detec��o de agentes citopatog�nicos e/ou hemoadsorv�veis [sic.], ex�ticos ou n�o.

II.1.a.4.d) Amostras de cada lote de ingrediente de origem animal, o qual n�o � sujeito � esteriliza��o pelo calor , deve ser livre de microplasmas, bact�rias, fungos e v�rus.

II.1.b) Sementes

As sementes bacterianas e v�ricas devem conter apenas o ant�geno espec�fico, devendo apresentar-se livre de agentes contaminantes.

Al�quotas das sementes devem ser preparadas e mantidas congeladas ou liofilizadas, � disposi��o do �rg�o oficial do pa�s de origem, para a realiza��o dos testes.

II.2. DA DOCUMENTA��O

Todas as fases de produ��o e controle ser�o registradas em protocolos espec�ficos, onde dever�o constar os seguintes dados:

a) Nome do laborat�rio produtor;

b) Nome do produto gen�rico e/ou fantasia;

c) N�mero da partida;

d) Insumos utilizados na formula��o do produto;

e) Data do in�cio e t�rmino da produ��o;

f) N�mero de doses da partida;

g) Resultados das provas de controle;

h) Data de fabrica��o e vencimento.

II.3. DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE QUALIDADE

As sementes, substratos, produtos intermedi�rios e finais s�o submetidos aos seguintes procedimentos de controle de qualidade:

II.3.a) Esterilidade

II.3.a.1) Teste de esterilidade/pureza para bact�rias e fungos em vacinas vivas

Utilizar meios de cultura apropriados tais como: Meio de case�na de soja digerido, infus�o de c�rebro-cora��o (BHI), meio fluido Tioglicolato e Sabouraud l�quido, visando flora aer�bica, anaer�bica e fungos. A sensibilidade dos meios utilizados dever� ser testada antes do in�cio do teste. Dez frascos de amostras de cada partida devem ser testados e no m�nimo 4 ml de "master seed".

Antes do in�cio do teste, a vacina congelada deve ser descongelada e a vacina liofilizada deve ser rehidratada conforme recomendado pelo fabricante, com o diluente ou com �gua bidestilada est�ril.

Os produtos com forma de apresenta��o de 1000 doses ou doses m�ltiplas devem ser rehidratados com 30 ml de �gua ou diluente est�reis.

1. Para a pesquisa de bact�rias da flora aer�bica, inocular 0,2 ml da vacina rehidratada, equivalente a cada frasco a ser testado, em dois tubos contendo 40 ml de meio fluido de case�na de soja digerida ou BHI. Meios adicionais ou dilui��es podem ser utilizados, se necess�rio. Um tubo deve ser incubado a 32o C +/- 1 e o outro a 22o C +/- 1, sendo a leitura realizada ap�s 14 dias.

2. Para a pesquisa da flora anaer�bica, inocular em profundidade 0,1 ml da vacina rehidratada equivalente a cada frasco a ser testado, em tubo com tampa com rosca, individual, contendo 20 ml de meio fluido de tioglicolato previamente fervido para elimina��o do oxig�nio e ap�s, as tampas devem ser vedadas com parafilme. Meios adicionais ou dilui��es podem ser utilizados, se necess�rio. A incuba��o deve ser feita em equipamentos que promovam uma anaerobiose estrita, a 37o C +/- 1,por 14 dias.

3. Para testar fungos, inocular 0,2 ml de vacina de cada frasco em um frasco individual correspondente contendo, pelo menos, 40 ml de meio de Sabouraud. A incuba��o deve ser feira � temperatura de 22o C, por 14 dias.

Observa��o: No momento da leitura, examinar macroscopicamente todas as placas, observando a forma��o de col�nias. Para os tubos, deve-se observar se houve turva��o do meio, sempre em compara��o ao tubo de meio controle n�o inoculado. Para cada grupo de frascos teste, representando uma partida, o seguinte procedimento dever� ser aplicado:

a) Se o crescimento microbiano for observado em 2 ou 3 frascos do teste inicial, uma nova prova dever� ser conduzida, utilizando o dobro do n�mero de frascos utilizado no teste inicial.

b) Se o crescimento microbiano for observado em 4 ou mais frascos do teste inicial e/ou em algum frasco do ovo teste, a partida � considerada insatisfat�ria para vacinas de uso parenteral.

c) Se nenhum crescimento microbiano for observado em 9 ou 10 frascos no teste inicial ou em 19 ou 20 frascos da nova prova, a partida atende os requerimentos do teste.

4. Para a contagem de contaminantes do produto, deve-se proceder ao plaqueamento, sendo utilizado para cada frasco de amostra, 2 placas de petri 100 x 20 mm, inoculando em cada uma 0,3 ml de vacina reconstitu�da, seguida de adi��o de aproximadamente 12 ml de agar BHI, previamente fundido, estando este entre 40o C a 45o C. Ap�s o �gar ter solidificado, as placas dever�o ser incubadas, sendo que uma ser� incubada a 32o C +/- 1, para pesquisa de bact�rias, e a outra incubada a 22o C +/- 1, para a pesquisa de fungos. A leitura ser� realizada diariamente durante 14 dias. Ser� tolerado o limite de 1 col�nia por dose no produto final, quando este for recomendado exclusivamente por via n�o parenteral.

Outras t�cnicas validadas poder�o ser utilizadas, desde que previamente aprovadas pelo �rg�o controlador.

II.3.a.2) Teste de Salmonella

Este teste deve ser feito em produto intermedi�rio, antes da adi��o de agentes bactericidas ou bacteriost�ticos, ou no produto final. Inocular 2,5 ml da amostra equivalente a cada frasco ou amostra a ser testada em 2 tubos contendo 50 ml de meio l�quido (Selenito F, Triptose ou Tetrationato). Deve ser utilizado um meio diferente em cada tubo. Os tubos inoculados devem ser incubados por 18 a 24 horas, a uma temperatura de 37o C +/- 1.

De cada tubo deve-se proceder ao plaqueamento em �gar Mac Conkey e �gar Salmonella Shigella, incubando por 18 a 24 horas a 37o C +/ 1; em seguida faz-se a leitura.

Se o crescimento t�pico de Salmonella n�o for observado, as placas devem ser incubadas por mais 18-24 horas, e novamente examinadas. Se col�nias suspeitas forem observadas, uma sub-cultura posterior em meio apropriado deve ser feita, para identifica��o positiva. Se for encontrada Salmonella, o produto correspondente � amostra � considerado insatisfat�rio.

II.3.a.3) Teste de Mycoplasma

O teste dever� ser conduzido usando o meio apropriado para cultivo de Mycoplasma spp.

Antes do teste, 3 frascos de vacina l�quida congelada dever�o ser descongelados e agrupados em "pool" e/ou 3 frascos de vacina liofilizada dever�o ser rehidratados em "pool", com o volume recomendado pelo fabricante, em caldo para Mycoplasma spp. Para os produtos biol�gicos liofilizados, cuja apresenta��o � de 1000 doses por frasco, os 3 frascos dever�o ser rehidratados em "pool" em 90 ml de meio. No caso de sementes, c�lulas de linhagem ou amostras de c�lulas prim�rias, o in�culo dever� consistir de uma al�quota da semente ou de c�lulas em suspens�o.

Inocula��o de frascos: Transferir 1 ml do in�culo para cada tubo, no m�nimo de tr�s, contendo 9 ml de meio fluido apropriado para cultivo de Mycoplasma spp. Incubar os tubos a 37o C +/- 1 durante 14 dias.

Durante este tempo, dever� ser plaqueado 0,1 ml de material de cada tubo, em placa contendo meio espec�fico para Mycoplasma spp., no 3o , 7o e 14o dias ap�s a inocula��o.

O controle do teste deve ser conduzido usando-se como in�culo para controle positivo uma cultura selecionada de Mycoplasma spp. Um controle negativo tamb�m dever� ser utilizado.
Todas as placas dever�o ser incubadas em alta umidade, em atmosfera de 4 a 6% de CO 2 , a 37o C +/- 1 por 7 dias, e examinadas com o aux�lio de microsc�pio estereosc�pio com aumento de 35 a 100 x, ou em um microsc�pio �tico comum, com aumento de 100 x. Se em algum momento for observada viragem do indicador dos caldos, deve-se proceder ao plaqueamento.

Observando crescimento em pelo menos uma das placas do controle positivo e aus�ncia de crescimento nas placas do controle negativo, o teste � v�lido. Sendo observadas col�nias de Mycoplasma spp. em alguma placa inoculada com material a ser testado, o resultado � positivo e o produto apresenta-se insatisfat�rio.

II.3.a.4) Teste de Esterilidade/ Pureza para bact�rias e fungos, exceto em vacinas vivas

Cada partida do produto biol�gico, exceto para vacinas vivas, deve ser testada como descrito, a n�o ser que esteja especificado de outra maneira pelo �rg�o oficial controlador.

Quando linhagens celulares, c�lulas prim�rias ou ingredientes de origem animal usados no preparo do produto biol�gico precisarem estar livres de bact�rias e fungos vi�veis, dever�o ser tamb�m testados como descrito nesta se��o.

II.3.a.4.a) O meio a ser usado deve ser:

II.3.a.4.a.1) Meio Flu�do Tioglicolato com 0,5 % de extrato de carne, que deve ser usado para testar bact�rias nos produtos biol�gicos contendo clostr�deos tox�ides, bacterinas e bacterinas-tox�ides.

II.3.a.4.a.2) Meio Flu�do Tioglicolato, com ou sem 0,5 % de extrato de carne, que deve ser usado para testar bact�rias em produtos biol�gicos que n�o sejam clostr�deos tox�ides, bacterinas e bacterinas-tox�ides.

II.3.a.4.a.3) Meio de case�na de soja digerida, que deve ser usado para testar fungos em produtos biol�gicos, desde que aquele meio fluido tioglicolato, sem extrato de carne, seja substitu�do ao testar produtos biol�gicos contendo conservantes de merc�rio.

II.3.a.4.b) Procedimento para teste:

II.3.a.4.b.1) Um m�nimo de 4 e o m�ximo de dez frascos devem ser usados para cada um dos meios escolhidos.

II.3.a.4.b.2) In�culo:

II.3.a.4.b.2 (1) Quando o produto acabado � testado, quatro a dez amostras do recipiente final de cada partida devem ser testadas.

Um ml de cada amostra deve ser inoculado em um frasco de teste individual correspondente de meio de cultura. Se cada amostra do recipiente final contiver menos que 2 ml, metade do conte�do deve ser usado como in�culo para cada frasco-teste.

II.3.a.4.b.2.(2) Quando linhagens celulares, c�lulas prim�rias ou ingredientes de origem animal s�o testados, pelo menos uma amostra de teste de 20 ml de cada lote deve ser testada. Um ml deve ser inoculado em cada frasco-teste do meio.

II.3.a.4.b.3) A incuba��o deve ser por um per�odo de observa��o de 14 dias a uma temperatura entre 30o C a 35o C, para testar bact�rias, e por 14dias, a uma temperatura entre 20o C, a 25o C, para testar fungos.

II.3.a.4.b.4) Se o in�culo produzir um meio turvo, de tal forma que a falta de crescimento n�o possa ser determinada por exame visual, devem ser feitas sub-culturas do 7o ao 11o dias, de produtos biol�gicos preparados a partir de clostr�deos, tox�ides, bacterinas e bacterinas-tox�ides, e do 3o ao 7o dias, para outros produtos biol�gicos. Partes do meio turvo em quantidades n�o menores que 1,0 ml devem ser transferidas para 20 a 25 ml de meio fresco e incubadas durante o restante do per�odo de 14 dias.

II.3.a.4.c) Examinar o conte�do de todos os frascos-teste para crescimento microbiano macrosc�pico durante o per�odo de incuba��o. O teste ser� repetido quando invalidado por controles adequados. Para cada conjunto de frascos-teste representando uma partida de um teste v�lido, as seguintes regras devem ser aplicadas:

1. Se nenhum crescimento for encontrado em qualquer frasco-teste, a partida satisfaz os requisitos do teste.

2. Se crescimento for encontrado em qualquer frasco-teste, um re-teste para eliminar falha t�cnica deve ser conduzido, usando o dobro de amostras n�o abertas do produto final.

3. Se crescimento for encontrado em qualquer frasco-teste do teste final, a partida ou ingredientes a serem usados no preparo do produto biol�gico, conforme o caso, ser�o insatisfat�rios.

(*) SPF - Specific Pathogen Free.

Continua��o: II.3.b) Titula��o