OEA

Mercado Com�n del Sur (MERCOSUR)

RESOLUCIONES DEL GRUPO MERCADO COMUN

MERCOSUR/GMC/RES N� 97/94: Estrat�gia de Adequa��o sobre Vigil�ncia Sanit�ria


TENDO

EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 65/94 do SGT N� 3 "Normas T�cnicas"

CONSIDERANDO

Que devem ser estabelecidos mecanismos que permitam uma transi��o gradual em todos os itens que concernem � Vigil�ncia Sanit�ria;

Que tamb�m s�o necess�rios mecanismos que permitam a adequa��o do setor produtivo aos novos regulamentos harmonizados e aprovados;

Que a livre circula��o de produtos e servi�os no mercado comunit�rio, sem barreiras n�o tarif�rias, exige un tratamento equitativo entre os Estados Parte, de maneira a posibilitar a integra��o;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

ARTIGO 1. Aprovar o documento "Estrat�gia de Adequa��o sobre Vigil�ncia Sanit�ria", que figura como Anexo da presente Resolu��o.

ARTIGO 2. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos.

Argentina:
ANMAT ( Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica)

Brasil:
Secretaria de Vigil�ncia Sanitaria do Minist�rio da Sa�de.

Paraguai:
Direcci�n de Vigilancia Sanitaria del Ministerio de Salud P�blicay Bienestar Social.

Uruguai:
Ministerio de Salud P�blica.

ARTIGO 3. As outras �reas de Produtos para a Sa�de dever�o incorporar os procedimentos espec�ficos que armonizem ao documento geral de Estrat�gia de Adequa��o.

ARTIGO 4. Esta Resolu��o entrar� em vigor em 1� de janeiro de 1995.