OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUN

MERCOSUL/GMC/RES N� 93/94: Espa�os vazios em embalagens opacas r�gidas dos produtos pr�-medidos.



TENDO EM VISTA

O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10 da Decisão N� 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolu�ão N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão N� 61/94 do SGT N� 3 "Normas T�cnicas"

CONSIDERANDO:

Que � necess�rio contar com um regulamento harmonizado para unificar as legisla�ões nacionales vigentes dos Estados Partes em mat�ria de espa�os vazios em embalagens opacas r�gidas dos produtos pr�-medidos.

Que tal medida destina-se a assegurar os intercâmbios comerciais entre os pa�ses signat�rios do Tratado de Assun�ão e eliminar restri�ões t�cnicas que sejam obst�culos á livre circula�ão dos produtos pr�-medidos.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. A comercializa�ão entre os Estados Partes de produtos enlatados dever� cumprir com o estabelecido no Anexo da presente Resolu�ao "Espa�os Vazios em Embalagens Opacas R�gidas".

Artigo 2. Os organismos competentes dos Estados Partes adotarão as medidas pertinentes com efeito de dar cumprimento ao disposto anteriormente.

Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vig�ncia as disposi�ões legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

- Ministerio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos.

- Secretar�a de Comercio y Inversiones.

Brasil:

- Instituto Nacional de Metrologia Legal e Qualidade

Paraguai:

- Instituto Nacional de Tecnologia y Normalizaci�n

Uruguai:

- Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a.

Artigo 4. A presente Resolu�ão entrar� em vigor em 1� de janeiro de 1995.