Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUN
MERCOSUL/GMC/RES N� 93/94: Espa�os vazios em embalagens opacas r�gidas dos produtos pr�-medidos.
TENDO EM VISTA O Artigo 13 do Tratado de Assun�ão, o Artigo 10
da Decisão N� 4/91 do Conselho Mercado Comum, a Resolu�ão
N� 91/93 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda�ão N� 61/94
do SGT N� 3 "Normas T�cnicas"
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio contar com um regulamento harmonizado para
unificar as legisla�ões nacionales vigentes dos Estados
Partes em mat�ria de espa�os vazios em embalagens opacas
r�gidas dos produtos pr�-medidos.
Que tal medida destina-se a assegurar os intercâmbios
comerciais entre os pa�ses signat�rios do Tratado de
Assun�ão e eliminar restri�ões t�cnicas que sejam
obst�culos á livre circula�ão dos produtos pr�-medidos.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Artigo 1. A comercializa�ão entre os Estados Partes de
produtos enlatados dever� cumprir com o estabelecido no
Anexo da presente Resolu�ao "Espa�os Vazios em Embalagens
Opacas R�gidas".
Artigo 2. Os organismos competentes dos Estados Partes
adotarão as medidas pertinentes com efeito de dar
cumprimento ao disposto anteriormente.
Artigo 3. Os Estados Partes colocarão em vig�ncia as
disposi�ões legislativas, regulamentares e administrativas
necess�rias para dar cumprimento à presente Resolu�ão
atrav�s dos seguintes organismos:
Argentina: - Ministerio de Econom�a y Obras y Servicios
P�blicos.
- Secretar�a de Comercio y Inversiones.
Brasil: - Instituto Nacional de Metrologia Legal e
Qualidade
Paraguai: - Instituto Nacional de Tecnologia y
Normalizaci�n
Uruguai: - Ministerio de Industria, Energ�a y Miner�a.
Artigo 4. A presente Resolu�ão entrar� em vigor em 1� de
janeiro de 1995.
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