OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 89/00 - Reuni�o Especializada de Infra-Estrutura da Integra��o


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Decis�es N� 9/91 e 23/00 do Conselho do Mercado Comum e a Resolu��o N� 20/95 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A conveni�ncia de se estabelecer um foro destinado � an�lise e ao desenvolvimento de projetos de infra-estrutura comum para os Estados Partes do MERCOSUL, no contexto da implementa��o de eixos de integra��o.

A prioridade conferida ao desenvolvimento de uma infra-estrutura comum no continente pelos Presidentes da Rep�blica dos Pa�ses da Am�rica do Sul, na "Declara��o de Bras�lia" de 1� de setembro de 2000.

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art.1 - Criar a Reuni�o Especializada de Infra-estrutura da Integra��o, com a finalidade de analisar e desenvolver projetos de infra-estrutura comum para os Estados Partes do MERCOSUL, baseado no aproveitamento eficaz dos recursos dispon�veis, na preserva��o do meio ambiente e no melhoramento das interconex�es f�sicas.

Art.2 - A Reuni�o Especializada de Infra-estrutura da Integra��o ser� integrada por representantes governamentais dos quatro Estados Partes e a coordena��o das respectivas Se��es Nacionais ser� exercida pelos �rg�os nacionais que cada Estado Parte determinar.

Art.3 - A Reuni�o Especializada de Infra-estrutura da Integra��o poder� solicitar ao Grupo Mercado Comum que instrua aos Subgrupos de Trabalho N�s 1 "Comunica��es", 5 "Transporte e Infraestrutura" e 9 "Energia" a execu��o de tarefas necess�rias para o cumprimento de seus objetivos.

Art. 4 - Esta Resolu��o n�o necessita ser incorporada ao ordenamento jur�dico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos de organiza��o ou funcionamento do MERCOSUL.

12/7/00