OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 77/98 - Reconhecimento M�tuo e Equival�ncia de Sistemas de Controle


RECONHECIMENTO M�TUO E EQUIVAL�NCIA DE SISTEMAS DE CONTROLE

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Decis�o N� 6/96 do Conselho do Mercado Comum e a Resolu��o N�61/97 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

O interesse dos Estados Partes em acelerar o processo de facilita��o do com�rcio intra MERCOSUL.

A necessidade de adotar procedimentos claros e transparentes na implementa��o de regulamentos t�cnicos e normas t�cnicas harmonizadas no �mbito do MERCOSUL, com o objetivo de fortalecer a confian�a m�tua e de alcan�ar o reconhecimento dos sistemas envolvidos.

A disposi��o de evitar o �nus que representa a duplica��o de procedimentos de avalia��o de conformidade, em particular de certifica��o de produtos.

O avan�o determinado pela ado��o do Acordo sobre a Aplica��o de Medidas Sanit�rias e Fitossanit�rias da OMC, sobretudo em benef�cio da prote��o � vida e a sa�de humana, animal ou vegetal.

A necessidade de garantir a qualidade e a seguran�a dos produtos, bens e servi�os da regi�o, com plena transpar�ncia dos sistemas de controle sanit�rio e fitossanit�rio dos Estados Partes;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Iniciar, atrav�s dos organismos competentes dos Estados Partes, com base na avalia��o da efic�cia, funcionamento e transpar�ncia de seus respectivos sistemas de controle, negocia��es com vistas � celebra��o de acordos de equival�ncia de seus sistemas de controle sanit�rio e fitossanit�rio e de acordos de reconhecimento m�tuo de procedimentos de avalia��o de conformidade.

Art. 2 - Com esse objetivo, instrui o SGT N� 8 "Agricultura" e o SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos" a definirem os princ�pios, diretrizes, crit�rios e par�metros, a serem submetidos ao GMC at� 30 de junho de 1999, para facilitar a celebra��o de acordos de equival�ncia no �mbito do Mercosul. Os subgrupos mencionados realizar�o tantas reuni�es quantas necess�rias para cumprir o referido mandato.

Art. 3 - Determinar ao SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos" que d� prioridade a elabora��o de um programa de trabalho que vise � celebra��o de acordos de reconhecimento m�tuo de procedimentos de avalia��o de conformidade, identificando as �reas ou setores onde a duplica��o de atividades de certifica��o de produtos esteja ocorrendo.

Par�grafo �nico. Nesse contexto, altera a designa��o do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos" para "Regulamentos T�cnicos e Avalia��o de Conformidade".

Art. 4 - Os acordos bilaterais firmados em virtude da presente Resolu��o, ser�o notificados aos demais Estados Partes no prazo de trinta dias.

Art. 5 - Os Estados Partes que subscreverem um acordo conceder�o aos demais Estados Partes oportunidades adequadas para demonstrar objetivamente que os seus sistemas de controle garantem n�veis equivalentes de prote��o.

Art. 6 - O GMC avaliar�, em sua �ltima reuni�o de cada semestre, os acordos firmados e os avan�os ocorridos na implementa��o do disposto na presente Resolu��o.