Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N� 76/94: Identidade e qualidade do creme de leite em quantidade para uso industrial
TENDO EM VISTA: O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da
Decis�o No. 4/91 do Conselho do Mercado Comum, da Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado
Comum, e a Recomenda��o N� 43/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".
CONSIDERANDO:
Que os Estados Partes concordaram em fixar a Identidade e a Qualidade do Creme de Leite em
Quantidade para Uso Industrial.
Que a harmoniza��o dos regulamentos t�cnicos visar� � elimina��o dos obst�culos
que geram as diferen�as dos regulamentos t�cnicos nacionais.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico Geral MERCOSUL de
Identidade e Qualidade do Creme de Leite em Quantidade de Uso Industrial" que consta
no Anexo da presente Resolu��o.
Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi��es
legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento �
presente Resolu��o por interm�dio dos seguintes �rg�os.
Argentina:
Ministerio de Salud y Acci�n Social.
Ministerio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos.
Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SENASA)
Brasil:
Minist�rio da Sa�de.
Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria.
Paraguay:
Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social.
Ministerio de Agricultura y Ganader�a.
Uruguay:
Ministerio de Salud P�blica Ministerio de Industria,
Energ�a y Miner�a, (Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay);
Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.
Artigo 3. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro
de 1995.
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