OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 76/94: Identidade e qualidade do creme de leite em quantidade para uso industrial


TENDO EM VISTA:

O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Artigo 10 da Decis�o No. 4/91 do Conselho do Mercado Comum, da Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 43/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes concordaram em fixar a Identidade e a Qualidade do Creme de Leite em Quantidade para Uso Industrial.

Que a harmoniza��o dos regulamentos t�cnicos visar� � elimina��o dos obst�culos que geram as diferen�as dos regulamentos t�cnicos nacionais.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o "Regulamento T�cnico Geral MERCOSUL de Identidade e Qualidade do Creme de Leite em Quantidade de Uso Industrial" que consta no Anexo da presente Resolu��o.

Artigo 2. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o por interm�dio dos seguintes �rg�os.

Argentina:

Ministerio de Salud y Acci�n Social.

Ministerio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos.

Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca (SENASA)

Brasil:

Minist�rio da Sa�de.

Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria.

Paraguay:

Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social.

Ministerio de Agricultura y Ganader�a.

Uruguay:

Ministerio de Salud P�blica Ministerio de Industria,

Energ�a y Miner�a, (Laboratorio Tecnol�gico del Uruguay);

Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.

Artigo 3. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.