OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 75/94: Limites m�ximos de res�duos de princ�pios ativos de medicamentos veterin�rios em produtos de origem animal


TENDO EM VISTA:

O Artigo13 do Tratado de Assun��o, o Artigo10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 45/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

A necessidade de fixar Limites M�ximos de Res�duos (LMR), Metodolog�a Anal�tica, Substrato e Limite de Detec��o correspondentes a cada esp�cie animal para os res�duos de princ�pios ativos dos medicamentos veterin�rios em produtos de origem animal.

Que a harmoniza��o deste Regulamento T�cnico visar� � elimina��o dos obst�culos que geram as diferen�as nacionais existentes a respeito.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1.  Aprovar o "Regulamento T�cnico Mercosul de Res�duos de Princ�pios Ativos de Medicamentos Veterin�rios em Produtos de Origem Animal" (RMV) que consta no Anexo da presente Resolu��o.

Artigo 2. O presente Regulamento ser� utilizado como refer�ncia para o estabelecimento dos Programas de Controle de Res�duos de Medicamentos Veterin�rios.

Artigo 3. Os valores e metodologias que fixa o Anexo da presente Resolu��o ser�o atualizados periodicamente de acordo com os avan�os cient�ficos e a informa��o toxicol�gica do momento.

Artigo 4. Os Estados Partes colocar�o em vigor as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para o cumprimento da presente Resolu��o por interm�dio dos seguintes �rg�os.

Argentina:

Secretaria de Agricultura, Ganader�a y Pesca.

Servicio Nacional de Sanidad Animal (SENASA)

Brasil:

Minist�rio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agr�ria Minist�rio da Sa�de (MS).

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganader�a (MAG) Subsecretar�a de Ganaderia.

Uruguay:

Ministerio de Ganaderia, Agricultura y Pesca

Direcci�n General de los Servicios Ganaderos - (MGAP/DGSG).

Artigo 5. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.