OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 74/94: Limites m�ximos de res�duos de praguicidas


TENDO EM VISTA:

O Artigo13 do Tratado de Assun��o, o Artigo10 da Decis�o N� 4/91 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomenda��o N� 36/94 do SGT N� 3 - "Normas T�cnicas".

CONSIDERANDO:

A necessidade de fixar os limites m�ximos de res�duos de praguicidas agr�colas no alho, na cebola e nos morangos.

Que a harmoniza��o dos limites m�ximos de res�duos de praguicidas tender� a eliminar os obst�culos que geram as diferen�as nacionais existentes.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Aprovar o anexo Regulamento T�cnico sobre limites m�ximos de res�duos de praguicidas para o com�rcio intrarregional MERCOSUL dos seguintes produtos agr�colas aliment�cios "in natura": alho, cebola e morango.

Artigo 2. Os Estados Partes n�o poder�o proibir nem restringir a comercializa��o do produto que cumpra com o estabelecido na presente Resolu��o.

Artigo 3. Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, por interm�dio dos seguintes �rg�os.

Argentina:

Instituto Argentino de Sanidad y Calidad Vegetal.

Secretar�a de Agricultura, Ganader�a y Pesca;

Brasil:

Secretaria de Defesa Agropecu�ria do MAARA.

Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de

Paraguay:

Ministerio de Agricultura y Ganader�a.

Ministerio de Industria y Comercio.

Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social;

Uruguay:

Ministerio de Ganader�a, Agricultura y Pesca.

Ministerio de Salud P�blica.

Artigo 4. A presente Resolu��o entrar� em vigor no dia 1� de janeiro de 1995.