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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM MERCOSUL/GMC/RES Nº 06/91: Reconhecimento Mútuo dos Lacres Utilizados em Cada um dos Estados Partes TENDO EM VISTA O Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, CONSIDERANDO que a agilização do transporte de mercadorias constitui um avanço importante no processo de integração, que resulta conveniente o reconhecimento mútuo dos lacres utilizados em cada um dos Estados Partes até alcançar a sua total harmonização mediante a adoção de um lacre comum, que o Subgrupo de Trabalho Nº 2 - Assuntos Aduaneiros propõe reconhecimento mútuo dos lacres, O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: Artigo 1º - Os lacres colocados em cada um dos Estados Partes serão considerados válidos pelas aduanas dos demais Estados Partes para efeito de operações de trânsito aduaneiro internacional. Artigo 2º - Solicitar aos organismos competentes dos Estados Partes que adotem medidas pertinentes para a plena implementação do disposto na presente Resolução.
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