OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/55/02  -  TARIFA EXTERNA COMUM


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 7/94, 22/94 e 68/00 do Conselho do Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

Que a Decisão CMC Nº 68/00 permite em seu art. 8º que o GMC autorize as modificações das listas de exceção de 100 itens NCM que se façam necessárias em adição às alterações semestrais ;

O GRUPO MERCADO COMUM

RESOLVE:

Art. 1 – Autorizar, em caráter extraordinário, a República Federativa do Brasil a incluir em sua lista de exceções de 100 itens NCM estabelecida pela Decisão CMC Nº 68/00 o produto NCM 1005.90.10 “Milho em grão” com uma alíquota de 2% para uma quantidade de 600.000 toneladas até 28 de fevereiro de 2003.
 

XLVIII GMC, Brasília, 28/XI/02


MERCOSUR/CMC/RES. Nº 55/02
 

ARANCEL EXTERNO COMÚN
 

VISTO: El Tratado de Asunción, el Protocolo de Ouro Preto y las Decisiones Nº 7/94, 22/94 e 68/00 del Consejo del Mercado Común;

CONSIDERANDO:

Que la Decisión CMC Nº 68/00 permite en su art. 8 que el GMC autorice las modificaciones de las listas de excepción de 100 item NCM que sean necesarias en adición a las alteraciones semestrales ;
 

EL GRUPO MERCADO COMUN


RESUELVE:


Art. 1 – Autorizar, con caracter extraordinario, a la República Federativa del Brasil a incluir en su lista de excepciones de 100 item NCM establecida por la Decisión CMC Nº 68/00 el producto NCM 1005.90.10 “Maíz en grano” con una alícuota de 2% para una cantidad de 600.000 toneladas hasta el 28 de febrero de 2003.
 

XLVIII GMC, Brasília, 28/XI/02