OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 47/94: Lista de exce��es  a AEC: prazo adicional para a inclus�o de produtos.


TENDO EM VISTA

O Tratado de Assun��o e as Decis�es 6/94 e 7/94 do Conselho do Mercado Comum,

CONSIDERANDO

Que a Decis�o 7/94 do Conselho do Mercado Comum estabelece o limite m�ximo de itens que poder�o integrar a lista de exce��es � Tarifa Externa Comum, e os prazos para apresenta��o das listas nacionais e sua aprova��o pelo Grupo Mercado Comum,

Que em certos casos n�o se disp�e da informa��o necess�ria para avaliar a priori os custos do ajuste envolvido na defini��o das listas nacionais de exce��es, e

A necessidade de que o regime de exce��es � Tarifa Externa Comum seja corretamente implementando pelas reparti��es aduaneiras,

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Artigo 1. Cada pa�s poder� apresentar at� 30 de abril de 1995 um n�mero reduzido de itens tarif�rios adicional sem preju�zo do estabelecido na Decis�o N� 7/94 em seus artigos 4� e 6� para completar a lista b�sica de exce��es � Tarifa Externa Comum, a ser considerada pelo GMC em sua VII Reuni�o Extraordin�ria, respeitado para cada pa�s o limite m�ximo definido pela Decis�o 7/94, Artigo 4� (300 itens tarif�rios para Argentina, Brasil e Uruguai e 399 itens tarif�rios para o Paraguai).

Artigo 2. Transcorrer� prazo m�nimo de 60 dias entre a apresenta��o por cada pa�s de itens a serem inclu�dos como exce��es adicionais � Tarifa Externa Comum, conforme o Artigo 1, e a efetiva aplica��o pelo pa�s interessado da tarifa nacional de exce��o correspondente, para fins da necess�ria adapta��o dos esquemas operacionais de aduanas e eventual defini��o de regras de origem espec�ficas.