OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 43/98 - F� de Errata � Resolu��o N� 71/97: "Disposi��es sobre Sistemas de Distribui��o de Sinais Multiponto Multicanal do MERCOSUL (MMDS)"


F� DE ERRATA � RESOLU��O GMC N� 71/97: " DISPOSI��ES SOBRE SISTEMAS DE DISTRIBUI��O DE SINAIS MULTIPONTO MULTICANAL DO MERCOSUL (MMDS)"

 

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Decis�o N� 9/95 do Conselho do Mercado Comum, a Resolu��o N� 71/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 3/98 do SGT N� 1 "Comunica��es".

CONSIDERANDO:

Que o SGT N� 1 elaborou as Disposi��es para a coordena��o e uso do sistema de distribui��o de sinais multiponto multicanal (MMDS) na faixa 2500 - 2686 MHz, aprovados pela Resolu��o do GMC N� 71/97.

Que nas Disposi��es se estabelece que, se no c�lculo em que se utilize o gr�fico da figura 2, a dist�ncia correspondente a um determinado valor de intensidade de campo do sinal interferente for inferior a 20 km, deve-se aplicar o gr�fico da figura 1.

Que devido �s modifica��es efetuadas no gr�fico da figura 1, a diferen�a entre as dist�ncias obtidas ao passar-se do gr�fico da figura 2 para o gr�fico da figura 1 � inadequada.

Que � necess�rio substituir em tal c�lculo, para dist�ncias inferiores a 20 km, a aplica��o do gr�fico da figura 1 pela aplica��o do gr�fico da figura 3.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Fica substitu�do o item 5 do capitulo V do Anexo I "Especifica��es T�cnicas" do Conv�nio de MMDS na faixa de 2500 - 2686 MHz, aprovado pela Resolu��o N� 71/97 do GMC, pelo seguinte texto:

5 - No caso em que o contorno interferente tenha um raio inferior a 20 km, ser�o aplicados os cursos da figura 3 do Ap�ndice 3

Art. 2 - Fica incorporado o gr�fico da figura 3 ao Ap�ndice 3, que figura como Anexo e faz parte da presente Resolu��o.

Art. 3 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o, em suas vers�es em espanhol e portugu�s, a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 8/II/99.

(ANEXO N�O DISPON�VEL)