OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 40/98 - Caracter�sticas Comuns a que Dever�o Tender os Passaportes - Substitui a Resolu��o do GMC N� 114/94


CARACTER�STICAS COMUNS A QUE DEVER�O TENDER OS PASSAPORTES SUBSTITUI A RESOLU��O DO GMC N�114/94

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, a Resolu��o N� 114/94 do Grupo Mercado Comum, as Diretivas N� 1/95 e 2/95, e a Proposta N� 12/98 da Comiss�o de Com�rcio do MERCOSUL.

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes se comprometeram a aperfei�oar permanentemente as medidas de seguran�a nos passaportes com o animo de lograr a uniformiza��o de crit�rios em mat�ria de registros e documentos, concordam que no futuro se dever� contemplar que os documentos de viagem contenham as caracter�sticas b�sicas que se estabelecem na presente Resolu��o.

Que o exposto contribui para a harmoniza��o de crit�rios e possibilita um maior entendimento entre os Organismos Nacionais competentes dos Estados Partes visando o aprofundamento dos estudos inerentes a obten��o de documentos de maior qualidade t�cnica, que otimizem o controle de sua autenticidade e correspond�ncia, dificultando-se sua adultera��o.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar as "CARACTER�STICAS COMUNS A QUE DEVER�O TENDER OS PASSAPORTES", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que constam no Anexo e que fazem parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

Registro Nacional de las Personas, Direcci�n Nacional de Migraciones e Policia Federal Argentina, dependente do Ministerio del Interior.

Brasil:

Departamento de Pol�cia Federal, dependente do Minist�rio da Justi�a.

Paraguai:

Departamento de Identificaciones, dependente do Policia Nacional, e a Direcci�n Nacional de Migracion, dependente do Ministerio del Interior.

Uruguai:

Direcci�n Nacional de Identificaci�n Civil e Direcci�n Nacional de Migraci�n, dependentes do Ministerio del Interior.

Art. 3 - Revoga-se a Res. GMC N� 114/94.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos at� o dia 8/II/99.

 

 

ANEXO

CARACTER�STICAS COMUNS A QUE DEVER�O TENDER OS PASSAPORTES

Quanto � nomenclatura e caracter�sticas dos passaportes comuns se prop�e a ado��o das normas determinadas pela O.A.C.I./I.C.A.O., sem preju�zo de incorporar determinadas caracter�sticas de seguran�a e modifica��es de forma.

Se propicia a instrumenta��o do sistema de leitura mec�nica dos documentos, os fins que as autoridades competentes dos Estados Partes se encontram em condi��es de obter adequada informa��o em tempo real. Dito crit�rio deveria incorporar-se todavia nos casos em que a atualidade n�o se prev� sua utiliza��o. Para este �ltimo caso, se aconselha aos Estados Partes sua pronta implementa��o.

Se acorda a incorpora��o da legenda "MERCOSUL", no idioma de origem, que ser� situada na parte m�dia superior da tampa, precedendo qualquer tipo de legenda, cuja impress�o dever� responder as mesmas caracter�sticas que �s existentes no rosto daquela parte.

Se acorda propiciar a ado��o da cor azul escuro para os passaportes comuns ou ordin�rio dos Estados Partes.