OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 33/98 - A��es Pontuais no �mbito Tarif�rio por Raz�es de Abastecimento (Prorroga��o da Resolu��o GMC N� 69/96)


A��ES PONTUAIS NO �MBITO TARIF�RIO POR RAZ�ES DE ABASTECIMENTO (PRORROGA��O DA RESOLU��O GMC N� 69/96)

VISTO:

O Tratado de Assun��o, as Decis�es N� 5/94, 7/94 e 22/94 do Conselho do Mercado Comum e as Resolu��es N� 47/94, 7/95, 22/95, 18/96, 19/96 e 69/96.

CONSIDERANDO:

Que a Resolu��o GMC N� 69/96 tem vig�ncia at� 28 de julho de 1998;

Que os Estados Partes se beneficiaram da ado��o de a��es pontuais no campo tarif�rio de car�ter excepcional e por tempo limitado para garantir um normal e fluido abastecimento de produtos no Mercosul.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 � Prorrogar a Resolu��o do Grupo Mercado Comum N� 69/96 at� 28 de dezembro do ano 2000, com as modifica��es que se indicam nos artigos seguintes.

Art. 2 � Substituir o artigo 2 da Resolu��o GMC N� 69/96 pelo seguinte: "as medidas mencionadas no artigo 1 se aplicar�o a um n�mero de item (a oito d�gitos da NCM) que n�o exceda de quinze (15), para cada Estado Parte. Os produtos inclu�dos em um semestre poder�o ser renovados ou substitu�dos por outros ao t�rmino dos semestres que finalizam em 28 de janeiro de 1999; em 28 de julho de 1999, 28 de janeiro do ano 2000 e 28 de julho do ano 2000, n�o podendo superar-se, em nenhum caso, o limite de quinze (15) itens tarif�rios por semestre, devendo ajustar-se aos requisitos estabelecidos na presente Resolu��o."

Art. 3 � Substituir o artigo 9 da Resolu��o GMC N�69/96 pelo seguinte: "as medidas tomadas ao amparo desta Resolu��o ter�o validade m�xima de dois semestres consecutivos para cada �tem tarif�rio da NCM e n�o poder�o ser renovadas para o mesmo �tem. No caso de o Estado Parte beneficiado pela aplica��o desta Resolu��o estimar que ao t�rmino do referido prazo se mant�m as condi��es sob as quais se autorizou a redu��o tarif�ria, informar� esta situa��o � Comiss�o de Com�rcio do Mercosul, a fim de que esta remeta o caso ao Comit� T�cnico n�1 "Tarifas, Nomenclatura e Classifica��o de Mercadorias", para que, com car�ter priorit�rio, avalie a possibilidade de uma redu��o definitiva da TEC".