OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 33/92: Prorroga��o por tr�s meses o prazo para: - Elabora��o, pelo Subgrupo de Trabalho no. 1 do documento final de Regulamento Relativo a defesa contra importa��es que sejam objeto de "dumping" ou de subs�dios provenientes de pa�ses n�o-membros do MERCOSUL


TENDO EM VISTA

O artigo 13 do Tratado de Assun��o e o artigo 1 da Decis�o no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO

Que a Decis�o no. 1/92 do Conselho do Mercado Comum fixou prazos aos Subgrupos de Trabalho a fim de assegurar o pleno cumprimento dos objetivos estabelecidos no Tratado de Assun��o para o per�odo de transi��o

Que o art. 2 da citada decis�o determina que os prazos fixados somente poder�o ser modificados por resolu��o do GMC.

Que o Subgrupo de Trabalho no. 1 solicitou ao GMC uma modifica��o ao prazo previsto no item 1.3 - Elabora��o do documento final do Regulamento relativo à defesa contra as importa��es que sejam objeto de "dumping" ou de subs�dios provenientes de pa�ses n�o membros do MERCOSUL devido a que o trabalho de reda��o final do projeto encontra-se conclu�do com exce��o ao referente ao art. 4o., inciso 5o. (dano)

Que o Subgrupo de Trabalho no. 3 solicitou ao GMC a prorroga��o do prazo previsto no item 18.1 - An�lise e recomenda��o da proposta sobre seguran�a em jogos e brinquedos, por n�o haver chegado a um acordo sobre tema.

Que a Delega��o do Brasil solicitou ao GMC a prorroga��o dos prazos dos itens 6.1 e 6.2 do SGT no. 7. - Defini��o de setores e levantamento da informa��o setorial para o diagn�stico da competitividade setorial a n�vel do MERCOSUL -, e dos itens 1.2 a 1.6 do SGT no. 10 referentes à Tarifa Externa Comum.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE

Art. 1 - Fica prorrogado por tr�s meses o prazo para: - Elabora��o, pelo Subgrupo de Trabalho no. 1 do documento final de Regulamento Relativo a defesa contra importa��es que sejam objeto de "dumping" ou de subs�dios provenientes de pa�ses n�o-membros do MERCOSUL (item 1.3)

- A formula��o, por parte do SGT no. 3, de uma proposta sobre seguran�a em jogos e brinquedos (item 18.1)

Art. 2 - Fica prorrogado por tr�s meses, a solicita��o da Delega��o do Brasil, o prazo para:

- O cumprimento dos itens 6.1 e 6.2 respectivamente, do cronograma de medidas correspondentes ao SGT7

- O cumprimento dos itens 1.2 a 1.6 do cronograma de medidas relativo ao SGT no. 10.