OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 30/99 - Regulamento T�cnico MERCOSUL Complementar da RES. 27/93 sobre Migra��o de Compostos Fen�licos em Embalagens e Equipamentos Met�licos em Contatos com Alimentos


TENDO EM VISTA: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e as Resolu��es GMC N� 27/93, N� 48/93 e N� 38/98, e a Recomenda��o N� 25/98 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos e Avalia��o de Conformidade".

CONSIDERANDO:

Que os Estados Partes acordaram esclarecer o item 2.9 da Resolu��o 27/93 quanto a migra��o espec�fica de fenol nele mencionada.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o seguinte "Regulamento T�cnico MERCOSUL Complementar da Res. 27/93 sobre Migra��o de Compostos Fen�licos em Embalagens e Equipamentos Met�licos em Contato com Alimentos": 

"Entende-se por determina��o de migra��o espec�fica de fenol a que se refere o item 2.9. da Resolu��o GMC 27/93, as determina��es das migra��es espec�ficas dos fen�is para os quais, na Resolu��o MERCOSUL 87/93 e atualiza��es, est�o estabelecidos limites de migra��o espec�fica. Neste caso s�o consideradas equivalentes as determina��es efetuadas sobre substrato met�lico ou qualquer outro substrato adequado", em suas vers�es em espanhol e portugu�s.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

  • Minist�rio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos.
  • Secretar�a de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n.
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria .
  • Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV).
  • Minist�rio de Salud y Acci�n Social.
  • Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica.

Brasil:

  • Minist�rio da Sa�de.

Paraguai:

  • Minist�rio de Industria y Comercio.
  • Instituto Nacional de Tecnolog�a y Normalizaci�n (INTN).
  • Minist�rio de Salud P�blica y Bienestar Social.
  • Instituto Nacional de Alimentaci�n y Nutrici�n (INAN).

Uruguai:

  • Minist�rio de Salud P�blica (MSP).

Art. 4 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extra-zona.

Art. 5 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.