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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUMMERCOSUL/GMC/RES Nro. 30/92 Embalagens e Equipamentos Plásticos em Contato com Alimentos.
TENDO EM VISTA O artigo 13 do Tratado de Assunção, o art. 10 da
Decisão no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a Recomendação No. 15 do Subgrupo de Trabalho no. 3 "Normas Técnicas", e ARTIGO 2: O estabelecido no ARTIGO 1 não se aplicará obrigatoriamente aos alimentos embalados destinados à exportação a terceiros países. ARTIGO 3: Os Estados Partes do MERCOSUL ditarão as disposições legais e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução e comunicarão o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum. |
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