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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM >

MERCOSUL/GMC/RES Nro. 30/92 Embalagens e Equipamentos Pl�sticos em Contato com Alimentos.


TENDO EM VISTA O artigo 13 do Tratado de Assun��o, o art. 10 da Decis�o no. 4/91 do Conselho do Mercado Comum e a Recomenda��o No. 15 do Subgrupo de Trabalho no. 3 "Normas T�cnicas", e

CONSIDERANDO Que � conveniente dispor de um regulamento comum sobre a metodologia de ensaios de migra��o de embalagens e equipamentos pl�sticos em contato com alimentos que completem as disposi��es gerais sobre os mesmos;

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

ARTIGO 1: Aprovar a classifica��o estabelecida no documento "Embalagens e Equipamentos Pl�sticos em Contato com Alimentos: Classifica��o de Alimentos e Simuladores".
Simulantes em anexo, para que entre em vigor nos pa�ses- membros do MERCOSUL.

ARTIGO 2: O estabelecido no ARTIGO 1 n�o se aplicar� obrigatoriamente aos alimentos embalados destinados � exporta��o a terceiros pa�ses.

ARTIGO 3: Os Estados Partes do MERCOSUL ditar�o as disposi��es legais e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o e comunicar�o o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum.