OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 27/99 - Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Adesivos Utilizados na Fabrica��o de Embalagens e Equipamentos Destinados a entrar em Contato com Alimentos


VISTO: 

O Artigo 13 do Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e as Resolu��es N� 3/92, N� 30/92, N� 19/94, N� 56/97 e N� 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 20/98 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos e Avalia��o de Conformidade".

CONSIDERANDO:

Que tendo sido fixado no artigo 8 da Introdu��o da "Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Celul�sicos em Contato com Alimentos", Resolu��o GMC N� 56/97, que "Os adesivos utilizados para a uni�o de materiais celul�sicos entre si ou com outro tipo de material, na fabrica��o de embalagens e equipamentos em contato com alimentos devem cumprir com a Resolu��o Mercosul correspondente".

Que, de acordo com este crit�rio, � conveniente dispor de uma regulamenta��o comum sobre "Adesivos Utilizados na Fabrica��o de Embalagens e Equipamentos Destinados a Entrar em Contato com Alimentos".

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Adesivos Utilizados na Fabrica��o de Embalagens e Equipamentos Destinados a Entrar em Contato com Alimentos", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento � presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

  • Minist�rio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos
  • Secretar�a de Agricultura, Ganader�a, Pesca y Alimentaci�n
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria
  • Instituto Nacional de Vitivinicultura
  • Minist�rio de Salud y Acci�n Social
  • Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica

Brasil:

  • Minist�rio da Sa�de 

Paraguai:

  • Minist�rio de Industria y Comercio
  • Instituto Nacional de Tecnologia y Normalizaci�n (INTN)
  • Minist�rio de Salud P�blica y Bienestar Social
  • Instituto Nacional de Alimentaci�n y Nutrici�n (INAN)

Uruguai:

  • Minist�rio de Salud P�blica

Art. 3 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extra-zona.

Art. 4 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.

 

ANEXO

REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL SOBRE ADESIVOS UTILIZADOS NA FABRICA��O DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ENTRAR EM CONTATO DIRETO COM ALIMENTOS

 

1. ALCANCE

O presente regulamento t�cnico se aplica a adesivos utilizados na fabrica��o de embalagens e equipamentos em contato com alimentos. N�o inclui os adesivos sens�veis � press�o utilizados diretamente em contato com alimentos, os quais, por sua natureza, devem cumprir com os regulamentos t�cnicos do Mercosul correspondentes � materiais elastom�ricos.

2. CRIT�RIOS GERAIS

2.1. Os adesivos podem ser elaborados a partir de uma ou mais subst�ncias mencionadas na "Lista Positiva de Pol�meros e Resinas para Embalagens e Equipamentos Pl�sticos em contato com Alimentos ", a "Lista Positiva de Aditivos para Materiais Pl�sticos destinados � Elabora��o de Embalagens e Equipamentos em contato com Alimentos", a "Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Celul�sicos em contato com Alimentos" e a "Lista Positiva para Embalagens e Equipamentos Elastom�ricos em contato com Alimentos".

2.2. As subst�ncias utilizadas devem ser de boa qualidade, quanto a crit�rios de pureza.

2.3. A quantidade de adesivo em contato com os alimentos nas uni�es e nas bordas dos laminados, deve ser m�nima, de acordo com as boas pr�ticas de manufatura.

Sob condi��es normais de uso, a uni�o da embalagem ou dos laminados deve permanecer firmemente aderida, sem separa��o vis�vel.

2.4. Os ensaios necess�rios para a comprova��o do cumprimento do artigo 3.1 da Resolu��o GMC 3/92 devem ser efetuados sobre o objeto sujeito � aprova��o/autoriza��o.

2.5. Os adesivos devem apresentar, no r�tulo, a seguinte legenda: "Adesivo para .................... (*)................para a fabrica��o de artigos em contato com alimentos".

 

(*) deve figurar o/os materiais para os quais est� destinado.