OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 25/99 - Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Embalagens Descart�veis de Polietileno Tereftalato - PET - Multicamada Destinadas ao Acondicionamento de Bebidas N�o-Alco�licas Carbonatadas


VISTO: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e as Resolu��es N� 56/92, N� 91/93, N� 95/94, N� 152/96 e N� 38/98 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 66/97 do SGT N� 3 "Regulamentos T�cnicos e Avalia��o de Conformidade".

CONSIDERANDO:

Que tendo sido fixado no par�grafo 9 da Resolu��o GMC 56/92 que poderiam ser estudados processos tecnol�gicos especiais de obten��o de resinas a partir de materiais recicl�veis.
Que � conveniente dispor de um regulamento t�cnico comum sobre embalagens descart�veis de polietileno tereftalato - PET - destinados ao acondicionamento de bebidas n�o alco�licas carbonatadas.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar o "Regulamento T�cnico MERCOSUL sobre Embalagens Descart�veis de Polietileno Tereftalato - Pet - Multicamada Destinadas ao Acondicionamento de Bebidas N�o Alco�licas Carbonatadas", em suas vers�es em espanhol e portugu�s, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - O estabelecido no art. 1� n�o se aplicar� obrigatoriamente �s embalagens para bebidas n�o alco�licas carbonatadas destinadas � exporta��o a terceiros pa�ses.

Art. 3 - Os Estados Partes colocar�o em vig�ncia as disposi��es legislativas regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento a presente Resolu��o atrav�s dos seguintes organismos:

Argentina:

  • Minist�rio de Econom�a y Obras y Servicios P�blicos.
  • Secretar�a de Agricultura, Pesca y Alimentaci�n.
  • Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria. 
  • Instituto Nacional de Vitivinicultura (INV).
  • Minist�rio de Salud y Acci�n Social.
  • Administraci�n Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnolog�a M�dica.
  • Instituto Nacional de Alimentos.

Brasil:

  • Minist�rio da Sa�de.

Paraguai:

  • Minist�rio de Industria y Comercio.
  • Instituto Nacional de Tecnolog�a y Normalizaci�n (INTN).
  • Minist�rio de Salud P�blica y Bienestar Social.
  • Instituto Nacional de Alimentaci�n y Nutrici�n (INAN).

Uruguai:

  • Minist�rio de Salud P�blica (MSP).

Art. 4 - O presente Regulamento T�cnico se aplicar� no territ�rio dos Estados Partes, ao com�rcio entre eles e �s importa��es extra-zona.

Art. 5 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o � seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 10 de setembro de 1999.

 

ANEXO

REGULAMENTO T�CNICO MERCOSUL SOBRE EMBALAGENS DESCART�VEIS DE POLIETILENO TEREFTALATO � PET � MULTICAMADA DESTINADAS AO ACONDICIONAMENTO DE BEBIDAS N�O ALCO�LICAS CARBONATADAS

 

1. O presente regulamento estabelece as condi��es gerais e os crit�rios de avalia��o de embalagens de polietileno tereftalato � PET � multicamada para bebidas n�o alco�licas carbonatadas e de seu processo de fabrica��o.

2. As embalagens de polietileno tereftalato (PET) multicamada devem cumprir com os requisitos sanit�rios estabelecidos na legisla��o correspondente e devem ser compat�veis com a bebida que v�o conter.

As embalagens de polietileno tereftalato (PET) multicamada devem ser autorizadas/aprovadas pela autoridade competente, seguindo os procedimentos estabelecidos, declarando que s�o embalagens multicamada descart�veis (�nico uso).

As embalagens a que se refere este regulamento n�o devem ceder subst�ncias alheias � composi��o pr�pria do pl�stico que constitui a camada intermedi�ria reciclada em quantidades que impliquem em um risco significativo para a sa�de humana ou uma modifica��o inaceit�vel das caracter�sticas sensoriais dos produtos embalados. 

3. Para efeito deste regulamento considera-se:

3.1. Embalagem de PET multicamada � embalagem obtida pelo processo de co-inje��o e sopro, constitu�da por uma camada externa de PET virgem, uma camada intermedi�ria de PET reciclado e uma camada interna � barreira funcional � de PET virgem.

3.2. PET p�s-consumo � material de PET proveniente de embalagens para alimentos: retorn�veis e n�o retorn�veis p�s-consumo.

3.3. PET de descarte industrial � material de PET obtido de pr�-formas ou de embalagens n�o utilizadas.

3.4. Processo de fabrica��o de garrafas de PET multicamada � � o processo que envolve as duas etapas descritas a seguir: 

Etapa A � consiste na valoriza��o e descontamina��o do PET p�s-consumo e de descarte industrial, atrav�s das seguintes opera��es unit�rias: sele��o, moagem do PET coletado, lavagem , secagem e cristaliza��o dos flocos.

Etapa B � fabrica��o das garrafas de PET multicamada a partir dos flocos de PET reciclado e de PET virgem.

Entende-se que as etapas A e B podem ser efetuadas por uma �nica empresa ou que a ind�stria que fabrica as embalagens multicamada ou suas pr�-formas pode comprar os flocos de PET reciclado de terceiros, desde que se garanta a qualidade do produto final.

4. A comprova��o de que a etapa A gerou flocos secos de PET reciclado prontos para a fabrica��o de pr�-formas compat�veis com sua utiliza��o para fabrica��o de embalagens de PET multicamada deve ser verificada atrav�s das determina��es, cujos limites e metodologia est�o estabelecidos nos regulamentos t�cnicos correspondentes:

4.1. pH do extrato aquoso

4.2. sol�veis em �cido clor�drico 

4.3. cinzas

4.4. teor de vol�teis

4.5. viscosidade intr�nseca.

5. A habilita��o dos estabelecimentos fornecedores de flocos de PET reciclado para fabrica��o de embalagens de PET multicamada descart�veis para bebidas n�o alco�licas carbonatadas e a aprova��o do processo utilizado pela empresa s�o de incumb�ncia da autoridade sanit�ria competente, que, a seu crit�rio, poder� inspecionar o estabelecimento. A estas empresas ser� requerido que disponham:

5.1. Instala��es e equipamentos adequados para o acondicionamento e processamento do PET p�s-consumo e de descarte industrial.

5.2. Pessoal especificamente treinado para atuar em todas as fases do processo.

5.3. O PET p�s-consumo deve provir de sistemas de coleta de materiais recicl�veis que garantam n�veis aceit�veis de contamina��o f�sica e qu�mica do material, originando flocos conforme o artigo 4 deste regulamento.

5.4. Procedimentos escritos e seus registros de aplica��o sobre Boas Pr�ticas de Fabrica��o.

5.5. Fluxograma detalhado do processo e o sistema de monitoramento dos mesmos.

5.6. Registros da origem e identifica��o do PET p�s-consumo e de descarte industrial.

5.7. Registro dos resultados do controle do processo.

5.8. Registro de destino dos lotes de sua produ��o.

6. A habilita��o dos estabelecimentos produtores de embalagens descart�veis de PET multicamada para bebidas n�o alco�licas carbonatadas e a aprova��o do processo utilizado pela empresa s�o de incumb�ncia da autoridade sanit�ria competente, que, a seu crit�rio poder� inspecionar o estabelecimento. A estas empresas ser� requerido que disponham:

6.1. Instala��es e equipamentos adequados para a fabrica��o de embalagens de PET multicamada 

6.2. Pessoal especificamente treinado para atuar em todas as fases do processo de fabrica��o.

6.3. Procedimentos escritos e seus registros de aplica��o sobre Boas Pr�ticas de Fabrica��o.

6.4. Fluxograma detalhado do processo, indicando os pontos cr�ticos de risco para a sa�de e o sistema de monitoramento dos mesmos.

Procedimentos de controle do processo de fabrica��o das embalagens de PET multicamada que permitam a valida��o do mesmo.

6.6. Registro dos resultados de controle do processo. 

6.7. Registro dos resultados do controle da espessura das camadas: interna (barreira funcional) e intermedi�ria (reciclada) da embalagem e da avalia��o da uniformidade das mesmas.

[sic] Registro do destino dos lotes de sua produ��o.

[sic] Registro da quantidade de descarte industrial gerado na produ��o e o destino do mesmo. 

7. As embalagens de PET multicamada devem cumprir com os seguintes requisitos espec�ficos.

7.1. A espessura da camada barreira funcional deve ser maior que 25 m m

7.2. A espessura da camada de PET reciclado deve ser menor que 200 m m.

7.3. A vida �til do produto embalado n�o deve ser superior a um ano.

7.4. Devem ser utilizadas somente em condi��es de enchimento e conserva��o � temperatura ambiente ou abaixo da ambiente.

7.5. A embalagem deve ser utilizada somente para conter bebidas n�o alco�licas carbonatadas.

8. As determina��es da espessura e a avalia��o da uniformidade das camadas devem ser realizadas em v�rias se��es de diferentes zonas da embalagem e como m�nimo na se��o de menor espessura, de acordo com o formato da embalagem. Os corpos de prova devem ser cortados com l�mina afiada de forma a evitar, o m�ximo poss�vel, deforma��es na regi�o do corte. A medi��o da espessura e a avalia��o da uniformidade das camadas deve ser determinada por meio de instrumento �tico adequado.

9. Na rotulagem das embalagens de PET multicamada, al�m dos dizeres estabelecidos em legisla��o espec�fica, deve ser inclu�da a express�o: "Embalagem para uso exclusivo para refrigerantes".