OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N� 22/99 - Explica��o Complementar da Resolu��o GMC N� 29/98: "Disposi��es Relativas ao Interc�mbio Postal entre Cidades situadas em Regi�o de Fronteira e seu Procedimento T�cnico Operacional"


VISTO: 

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto e �s Resolu��es N� 38/95 e N� 29/98 do Grupo Mercado Comum, a Recomenda��o N� 1/99 do SGT N� 1" Comunica��es". 

CONSIDERANDO:

Que a Comiss�o Tem�tica de Assuntos Postais elaborou as Disposi��es sobre o interc�mbio de correspond�ncia entre cidades situadas em regi�o de fronteira e seu procedimento t�cnico-operacional.

Que tais disposi��es j� foram aprovadas pelo Grupo Mercado Comum mediante a Resolu��o do GMC N� 29/98.

Que no texto de tais disposi��es se faz men��o ao termo "Administra��o Postal" como a entidade respons�vel por execut�-las.

Que se observam diferen�as entre os Estados Partes com rela��o � interpreta��o do termo "Administra��o Postal".

Que a regi�o se encontra imersa em processos de reforma do marco regulat�rio do setor postal, o que poderia implicar em mudan�as de defini��o de fun��es dos diferentes agentes envolvidos.

Que o Brasil j� introduziu em seu ordenamento jur�dico as mencionadas disposi��es.
Que de forma a se evitar poss�veis inconvenientes na aplica��o da norma acordada, se faz necess�ria a habilita��o do uso de termos aceit�veis em toda a regi�o.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 -  Facultar aos Estados Partes o uso indistinto dos termos "Administra��o Postal" e "Correio Oficial" no texto das "DISPOSI��ES RELATIVAS AO INTERC�MBIO POSTAL ENTRE CIDADES SITUADAS EM REGI�O DE FRONTEIRA e seu PROCEDIMENTO T�CNICO OPERACIONAL", para a harmoniza��o com a legisla��o de cada pa�s.

Art. 2 - Os Estados Partes do Mercosul dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes do dia 10 setembro de 1999.