OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 17/05 - NORMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DIAGNÓSTICO DE LABORATÓRIO, MEDIDAS DE CONTROLE E ESQUEMAS TERAPÊUTICOS DE DOENÇAS PRIORIZADAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções N° 91/93, 04/01 e 31/02 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a Resolução da 58 a . Assembléia Mundial da Saúde, WHA58.3 de 23 de maio de 2005, adota o novo Regulamento Sanitário Internacional (2005).

Que a ocorrência ou risco de eventos que podem constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional, requer a manutenção de medidas de vigilância e controle.

Que é necessário contar com procedimentos mínimos harmonizados para intercâmbio de informação e adoção de medidas de controle sobre as doenças priorizadas pelos Estados Partes do MERCOSUL.

O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar as “Normas de Vigilância Epidemiológica, Diagnóstico de Laboratório, Medidas de Controle e Esquemas Terapêuticos de Doenças Priorizadas entre os Estados Partes do MERCOSUL”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.

Art. 2 – As Autoridades Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
Argentina: Ministerio de Salud y Ambiente
   
Brasil: Ministério da Saúde
   
Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
   
Uruguai: Ministerio de Salud Pública

Art. 3 _ . Esta Resolução revoga o Anexo da Res.GMC Nº. 04/01

Art. 4 - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do 09/VI/06.

LVIII GMC - Assunção, 09/VI/05


ANEXO

NORMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, DIAGNÓSTICO DE LABORATÓRIO, MEDIDAS DE CONTROLE E ESQUEMAS TERAPÊUTICOS DE DOENÇAS PRIORIZADAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

1. SURTO DE ENFERMIDADES OU EVENTOS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA

Todo surto de doença ou evento que pode constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional, ocorrido em qualquer parte do país que suponha o risco de disseminação a outros Estados Partes do MERCOSUL, segundo o estabelecido no instrumento de decisão que consta no Anexo 2 do Regulamento Sanitário Internacional (2005).

A notificação será imediata por via eletrônica e quando proceda por via telefônica aos delegados da subcomissão de Vigilância Epidemiológica com atualização semanal da evolução do mesmo até a finalização do surto.

A informação a notificar deve conter as seguintes variáveis:

1. Doença ou Síndrome;
2. Agente, em caso que se tenha sido identificado;
3. Alimento em caso de surto de doenças transmissíveis por alimento;
4. Lugar e data do início do surto;
5. Número de casos e óbitos;
6. Modo de transmissão;
7. Fatores associados a ocorrência do surto e
8. Medidas de controle adotadas.

Os procedimentos de notificação a OMS e a adoção de medidas de controle seguirão o estabelecido no RSI (2005).

2. CÓLERA

Caso suspeito:

Em uma zona onde a doença não esteja presente:

  • Um paciente de 5 anos de idade ou mais, com diarréia aquosa aguda abundante, que evolui com desidratação grave ou morte; ou
  • Um paciente de qualquer idade com diarréia que nos 10 dias anteriores ao início dos sintomas tenha estado em uma zona com ocorrência de casos de Cólera ou;
  • Contato de caso suspeito ou óbito que resida no mesmo domicílio ou na mesma comunidade fechada e que apresente diarréia;

Em uma zona onde haja epidemia de Cólera

  • Toda pessoa com diarréia aquosa aguda, com ou sem vômitos, independente da idade.

Caso confirmado:

  • Caso suspeito confirmado por laboratório por isolamento de cepas toxigênicas de Vibrio cholerae 01 ou 0139; ou
  • Por nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de
amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Pincelado retal ou fecal

1 amostra No momento de contato com o paciente Meio de transporte Cary – Blair ou frasco com água peptonada alcalina Temperatura ambiente até 72 hs. Refrigerado até 7 dias Temperatura ambiente em meio de transporte Cary
- Blair

Fezes

1 amostra de 3 a 5 g de fezes No momento de contato com o paciente Frasco estéril sem conservantes Semear imediatamente depois da coleta e manter à temperatura ambiente até 72h Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Ações sobre as pessoas:

Vigiar aos contatos do caso índice durante cinco dias a partir de sua última exposição. Entende-se por contato, aquelas pessoas que compartilham os alimentos, água e o alojamento, com um paciente de Cólera.

  • Educar a população acerca da higiene pessoal e a preparação e manipulação de alimentos.
  • Lavar as mãos antes de manipular os alimentos, antes de comer e depois de ir ao banheiro.
  • Beber somente água potável ou, se não se dispõe desta, ferver ou utilizar hipoclorito de sódio em toda a água para o consumo.
  • Consumir todos os alimentos cozidos, especialmente verduras e mariscos.
  • Depois da cocção, protegê-los contra a contaminação.

O uso da vacina não é apropriado para as medidas de proteção à saúde pública devido a sua baixa eficácia e da escassa durabilidade da resposta imunológica.

Ações ambientais

  • Monitoramento laboratorial de amostras de alimentos, água de consumo, poços, lagos, rios, águas portuárias, água de lastro de embarcações, dejetos líquidos e águas servidas.
  • Monitoramento da concentração de cloro na água de consumo, assegurando a qualidade microbiológica.
  • Tratamento adequado de excretas.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a.     Que viajam às zonas afetadas.
Se a potabilidade da água tanto para beber, quanto para lavar os dentes, ou preparar o gelo, é duvidosa, deve-se fervê-la ou desinfetá-la com produtos químicos.
Consumir somente alimentos completamente cozidos e se possível quentes, evitando sua exposição à temperatura ambiente por tempo prolongado.
Pode-se consumir frutas e verduras cruas, aquelas que podem ser desinfetadas e/ou descascadas.
Ferver sempre o leite não pasteurizado antes de consumí-lo.
Evitar o contato com água recreacional potencialmente contaminada.

b.      Que procedam de zonas afetadas.

Nos países com casos ou surtos de Cólera, devem recomendar aos habitantes das zonas afetadas que se viajam e apresentam sintomas compatíveis dentro de 5 dias após a saída, procurem atenção médica e informem o antecedente de proceder de áreas afetadas de cólera.

c.      Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.

Vigiar os contatos de caso durante 5 dias a partir da exposição, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005). Se o meio de transporte continua viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, se deverá informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

3. DENGUE

Caso suspeito:

Paciente com doença febril aguda com duração máxima de 7 dias e com dois ou mais das seguintes manifestações: cefaléia, dor retro-orbitária, mialgias, artralgias, erupção cutânea, manifestações hemorrágicas e leucopenia, e que resida ou tenha estado nos últimos 15 dias em zona com circulação de vírus de Dengue.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

  •  Laboratório, por alguma das seguintes técnicas:

- detecção de IgM específica por Ensaio Imuno-enzimático (ELISA) de captura,
- quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados,
- reação em cadeia de polimerase (PCR),
- isolamento viral,
- imunohistoquímica,
- neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH),

  •  nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório; ou no curso de uma epidemia por critério clínico-epidemiológico.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue

Sorologia

2 amostras de soro de 5 ml
cada uma
Fase aguda, a partir do 6º día Fase convalescente 10-20 dias do início dos sintomas Tubo hermeticamente fechado e rotulado. Não usar anticoagulante Congelamen-to a - 20o C Caixa térmica c/ gelo
Sangue

Isolamen-
to Viral

1 amostra de soro de 5 ml Fase aguda até o 5o dia do início dos sintomas Tubo hermeticamen-
te fechado e rotulado.
Não usar anticoagulante
Congelamento a - 70o C
ou
Nitrogênio líquido
Caixa térmica
c/ gelo seco
ou
Balão para Nitrogênio líquido
Órgãos ou tecidos

Isolamen-to Viral

Fragmentos Até 8 horas pós-mortem Tubo hermeticamente fechado e rotulado Congelamen-to a - 70o C
ou
Nitrogênio liquido
Caixa térmica c/ gelo seco
ou
Balão para Nitrogênio líquido
Orgãos ou tecidos

Imunohis-toquímica

Fragmentos Até 8 horas pós-mortem Tubo de vidro c/ solução de formol a 10% Temperatura ambiente Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Nível Individual: Início de investigação epidemiológica dos casos suspeitos, para localizar o foco. Evitar o contato dos mosquitos com o paciente, até que desapareça a febre por meio de mosquiteiros, repelentes, malhas metálicas. Se surge Dengue em áreas de foco de Febre Amarela silvestre, recomenda-se a

imunização contra a febre amarela à população segundo normas, já que ambas doenças urbanas compartilham o mesmo vetor.

Nível comunitário: As ações no terreno se devem tomar de forma conjunta com a comunidade, membros organizados e responsáveis pelas ações de saneamento, controle de vetores, meio ambiente e equipe de saúde.

Informação, educação e comunicação à população sobre a biologia do mosquito, o modo de transmissão e os métodos de prevenção e controle.

Intensificação da vigilância dos casos febris em áreas de risco potencial. Intensificar as medidas de controle tendentes a eliminar potenciais sítios comunitários e domiciliares de criadouros de mosquito.

Eliminação de criadouros de mosquitos mediante a destruição, inversão de recipientes, aplicação de larvicidas (tratamento focal); eliminação de adultos mediante a borrifação (tratamento espacial).

Campanhas de eliminação de objetos inservíveis e tratamento comunitário de lixo.

Medidas de controle segundo a situação epidemiológica:

Situação Ordenamento do meio Vigilância do vetor Vigilância de Enfermida-de Trat. focal e perifocal Trat. espacial
Situação I Sem Aedes +++++ Avaliação de moradias periodicamente

--

--

--

Situação II
Com Aedes Sem Dengue
+++++ Avaliação para monitorar medidas de controle

+++

+++

Somente frente alta densidade de vetores
Situação III
Epidemia de Dengue
+++++ Igual a Situação II

+++

+++

+++

Situação IV
Endemia de Dengue
+++++ Igual a Situação II

+++

+++

Somente frente alta densidade de vetores

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a.      Que viajam as zonas afetadas.
Recomenda-se a adoção de medidas gerais de proteção referentes a evitar a picada de mosquitos.

b.      Que procedam de zonas afetadas.
Não se aplica.

c.      Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.
Realizar os procedimentos necessários para a eliminação de vetores e criadouros no meio de transporte.
Proceder à busca ativa de casos e observação dos contatos por um período de 6 dias, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005).

4. DENGUE HEMORRÁGICO

Caso suspeito:
Todo caso suspeito ou confirmado de Dengue clássico com uma ou mais das seguintes manifestações:

- prova de torniquete positiva.
- petéquias, equimoses ou púrpura.
- hemorragia das mucosas, sítios de injeção ou outros locais.
- hematêmeses ou melena.
- trombocitopenia (100.000 células o menos por mm3).
- indícios de perda de plasma devida ao aumento da permeabilidade vascular, com uma ou mais das seguintes manifestações:
- aumento de índice hematócrito em 20% ou mais de valor normal;
diminuição de 20% ou mais de índice hematócrito depois de tratamento de reposição de perdas em comparação com o nível de base;
- derrame pleural, hipoproteinemia e ascite.

Caso confirmado:

Todo caso suspeito de Dengue Hemorrágico com confirmação laboratorial por alguma destas técnicas:

- detecção de IgM específica por ensaio imunoenzimático (ELISA) de captura,
- quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados,
- reação em cadeia de polimerase (PCR),
- isolamento viral,
- inmunohistoquímica,
- neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH).

Diagnóstico de laboratório: o mesmo indicado para dengue clássico

Medidas de controle: o mesmo indicado para dengue clássico

Medidas de controle dirigidas aos viajantes: o mesmo indicado para dengue.

5. DIFTERIA

Caso suspeito:

Toda pessoa que apresenta quadro agudo de infecção orofaringea, com presença de pseudomembranas branco-acinzentadas aderentes, ocupando as amígdalas e podendo invadir outras áreas da faringe ou outras mucosas e pele, com comprometimento do estado geral e febre moderada.

Caso confirmado:

Todo caso suspeito, confirmado laboratorialmente por isolamento do agente etiológico, ou por vínculo epidemiológico com um caso confirmado laboratorialmente.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de
amostra

Nº e volume de amostra

Momento de
coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Material de nasofaringe e orofaringe, pele ou outro Uma amostra de cada localização No momento da suspeita, antes de qualquer tratamento antibiótico Colocar o Pincelado em tubo estéril, fechado e rotulado Temperatura ambiente Se não é imediato, utilizar um meio de transporte adequado, à temperatura ambiente

Medidas de controle:

a)     De todos os contatos se coletará uma amostra para cultura, da região faringea
       (independente de seu estado vacinal).
b)    Uma vez coletada a amostra se iniciará a quimioprofilaxia para todas as pessoas de
       qualquer idade que não estejam vacinadas, com estado vacinal desconhecido ou vacinação
       incompleta.
c)    Esquema de quimioprofilaxia:

Deverá ser realizada com:

1)      Penicilina benzatina por via intramuscular.

- em crianças com menos de 30 kg. : 600.000 U.I.
- em pessoas com mais de 30 kg. : 1.200.000 U.I.

2)      Eritromicina por via oral

- em crianças: 40 – 50 mg/kg/dia divididos em 4 doses durante 7 dias
- em adultos: 500 mg cada 6 horas durante 7 dias

d)     Observar-se-á durante 7 dias para evidenciar a doença. Se o resultado da cultura do
        contato é positivo, se deve realizar uma nova cultura ao término da quimioprofilaxia.

e)     Vacinação de bloqueio:

Se iniciará a vacinação com DT ou DPT dependendo da idade do contato às pessoas não vacinadas, com vacinação incompleta ou com estado vacinal desconhecido.

Se dará um reforço às pessoas com esquema completo para a idade, cuja última dose tenha sido administrada há mais de 5 anos.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a.      Que viajam às zonas afetadas
Não se aplica.

b.      Que procedam de zonas afetadas.
Não se aplica.

c.     Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.

Recomenda-se realizar a coleta de amostra e administrar quimioprofilaxia a toda pessoa que teve contato direto com secreções respiratórias do caso, independente do seu estado vacinal, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continua viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, dever-se-á informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

6. DOENÇA MENINGOCÓCICA

Caso suspeito:

Paciente maior de 1 ano de idade, com aparecimento súbito de febre (> 38º C), acompanhada de cefaléia e vômitos e ao menos um dos seguintes sintomas ou sinais:

  • Rigidez de nuca
  • Alteração da consciência
  • Outros sinais de irritação meníngea (Kernig, Brudzinsk e Lassegue)
  • Erupção cutânea petequial ou purpúrica

Nos menores de 1 ano de idade se suspeita de meningite quando a febre está acompanhada de abaulamento de fontanela, vômitos, sonolência, irritabilidade, convulsões, com ou sem erupção petequial.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por uma destas duas técnicas:

1)                     Isolamento do agente etiológico por meio de cultura de Líquido Céfalo Raquideano (LCR), sangue ou outro fluído.
2)                     Contra Imunoeletroforese (CIE).

Em situações especiais se aceita a confirmação por vínculo com um caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório (para cultura e CIE) :

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

.C.R. 1 amostra preferentemente de 2 ml (20 a 30 gotas) Perante a suspeita e antes do início da terapia antibiótica Tubo estéril com tampa de rosca Cultivo: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário manter em estufa a 37º C

Temperatura ambiente
C.I.E.: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário refrigerar a
4º C.
Caixa térmica com gelo
Sangue 2 amostras de 1 a 5 ml dependendo da idade e da técnica A 1º amostra ante a suspeita, a seguinte antes da terapia antibiótica, mas com o maior intervalo possível entre elas Frascos de hemocultura comerciais, com meios adequados, inoculado no momento da extração Cultivo: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário manter em estufa a 37º C
Temperatura ambiente
C.I.E.: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário refrigerar Caixa térmica com gelo

Medidas de controle

Gerais:

Evitar o confinamento nas habitações e nos locais de trabalho, promovendo a ventilação dos ambientes em lugares com alta concentração de pessoas.

Quimioprofilaxia:

Se deve realizar preferencialmente dentro das primeiras 24 horas e até 10 dias do início dos sintomas. Administrar-se aos contatos íntimos entendendo como tais os integrantes do núcleo familiar convivente e, aqueles que, não sendo conviventes, comportam-se como tais em tempo e proximidade.
Se tratar-se de um escolar, a quimioprofilaxia será ministrada na sala de aula, somente aos companheiros que cumpram com o conceito de contato íntimo.

Nos jardins de infância e creches se fará quimioprofilaxia a todas as crianças e a todos os adultos que trabalhem com essas crianças.

Esquema profilático:
Medicamento de eleição: Rifampicina, de acordo com o seguinte esquema:
Adultos: 600 mg.
cada 12 horas durante 2 dias.
Crianças entre 1 mês e 12 anos: 10 mg/kg de peso/dose, sem ultrapassar 600 mg por dose a cada 12 horas durante 2 dias.
Crianças menores de 1 mês: 5 mg/kg. de peso/dose a cada 12 horas durante 2 dias.

Vacinação de bloqueio:
Se indica frente a ocorrência de surtos da doença por meningococo A ou C, em pessoas maiores de 2 anos de idade expostas ao risco de contrair a doença.

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a.      Que viajam às zonas afetadas:
Recomenda-se a vacinação para pessoas que viajam às zonas epidêmicas ou hiperendêmicas de Doença Meningocócica por sorogrupos preveníveis por vacinação.

b.       Que procedam de zonas afetadas:
Não se aplica.

c.      Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.
Administrar quimioprofilaxia a todo contato que compartilhou o meio de transporte com o caso, durante 8 horas ou mais, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continua viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, se deverá informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

7.FEBRE AMARELA

Caso suspeito:

Paciente com quadro febril agudo de inicio súbito (até 7 dias), residente ou que esteve em área com circulação viral (ocorrência de casos humanos, epizootia ou isolamento viral em mosquitos), nos últimos 15 dias, sem antecedentes de vacinação antiamarílica ou com situação vacinal desconhecida.
Em situação epidemiológica de país com transmissão como Brasil, se considera também: indivíduo com quadro febril agudo de inicio súbito, seguido de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas independente da situação vacinal para Febre Amarela.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

  •  Laboratório: por alguma das seguintes técnicas:

- Presença de IgM específica.
- Aumento quádruplo dos níveis de IgG sérica em pares de amostras de soro (fase aguda e convalescente).
- Detecção de antígeno específico nos tecidos por imunohistoquímica.
- Detecção de seqüências genômicas do vírus (PCR) no sangue ou órgãos
- Isolamento viral

  • Por critério clínico – epidemiológico:

Caso suspeito que evoluiu para morte em menos de 10 dias desde o início dos sintomas, sem confirmação de laboratório, no curso de uma epidemia, em que outros casos foram confirmados por laboratório.

Em situação epidemiológica com transmissão, como no Brasil se considera também indivíduo assintomático ou oligossintomático detectado em busca ativa que não tenha sido vacinado e que apresenta sorologia (MAC-ELISA) positiva para febre amarela.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue:

Sorologia

2 amostras de soro de 5 ml cada uma Fase aguda, a partir do 6º día
Fase convalescente 10-20 dias do início dos sintomas
Tubo de plástico hermeticamen-
te fechado e rotulado.
Não usar anticoagulantes
Congelamen-
to a - 20o C
Caixa térmica
c/ gelo
Sangue:

Isolamento
Viral

Uma amostra de soro de 5 ml Fase aguda até o 5o dia do início dos sintomas Tubo de plástico hermeticamen
te fechado e rotulado.
Não usar anticoagulantes
Congelamen-
to a - 70o C
ou
Nitrogênio líquido
Caixa térmica c/ gelo seco
ou
Balão para Nitrogênio líquido
Órgãos ou tecidos:

Isolamento Viral

Fragmentos Até 8 horas pós-mortem Tubo de plástico hermeticamen-
te fechado e rotulado
Congelar a
- 70o C
ou
Nitrogênio líquido
Caixa térmica c/ gelo seco
ou
Balão para Nitrogênio líquido
Órgãos ou tecidos:

Imunohis-toquímica

Fragmentos Até 8 horas pós-mortem Tubo de vidro c/ solução de formol 10% Temperatura ambiente Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Adicionalmente às medidas de controle para a prevenção da Febre Amarela harmonizadas pelos Estados Partes do MERCOSUL, indicam-se as seguintes medidas:

  •         Instituir programa de vacinação massiva para todas as pessoas maiores de 9 meses de idade que residem em área endemo-epidêmica de Febre Amarela. Frente à detecção de um caso suspeito nestas áreas deve indicar-se vacinação de bloqueio em pessoas não vacinadas ou que se desconheça seu estado de vacinação.


  •  
  •        Em zonas não endêmicas frente à detecção de circulação do vírus amarílico em reservatórios ou vetores, ou à detecção de caso autóctone, deve indicar-se a vacinação de bloqueio a toda a população maior de 9 meses residente na zona de risco.
  • Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a.      Que viajam às zonas afetadas:
    Adotar a vacinação dos viajantes que vão as áreas endêmicas dos países, segundo a situação epidemiológica e a avaliação de risco.

    b.      Que procedam de zonas afetadas:
    Recomenda-se exigir o certificado de vacinação válido1para os viajantes que chegam de áreas endêmicas de países, segundo a situação epidemiológica e avaliação de risco.

    Em caso de apresentar um certificado de isenção por razões médicas se poderá exigir que informe à autoridade competente o aparecimento de febre, bem como ser submetido à observação.

    c.      Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
    Realizar os procedimentos necessários para a eliminação de vetores e criadouros no meio de transporte.
    Proceder à busca ativa de casos e observação dos contatos por um período de 6 dias, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005).

    (1) De acordo com o anexo 7 do RSI (2005)

    8. FEBRE TIFÓIDE

    Caso suspeito:

    Todo indivíduo com febre persistente, que pode ou não ser acompanhada de um ou mais dos seguintes sinais e sintomas: cefaléia, mal estar geral, dor abdominal, anorexia, dissociação pulso-temperatura, constipação ou diarréia, tosse seca, roséolas tíficas (manchas rosadas no tronco) ou esplenomegalia.

    Caso confirmado:

      - Caso suspeito confirmado por laboratório com isolamento do agente por hemocultura, coprocultura e/ou Reação em Cadeia de Polimerase (PCR).
      - Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório no curso de um surto.

    Diagnóstico de laboratório:

    Tipo de
    amostra

    Nº e volume da amostra

    Momento de coleta

    Recipiente

    Conservação

    Transporte

    Sangue
    venoso

    3 amostras de 3 a 5 ml (crianças)
    10 ml (adultos)
    Dentro da primeira. semana do início dos sintomas antes do inicio da antibioticotera-pia, com um intervalo de 30 minutos entre as amostras Frasco contendo meio para hemocultura

    Até 48 horas a temperatura ambiente e refrigerado até 96 horas
    Temperatura ambiente

    Fezes

    Uma amostra de 2 g de fezes normais ou 3 ml de fezes líquidas Segunda a quinta semana desde o início dos sintomas Tubo com Cary- Blair Até 6 horas a temperatura ambiente ou refrigerado até 48 horas Até 6 hs. temperatura ambiente Maior de 6 hs. refrigerado

    Medidas de controle:
     

  • Em relação ao caso, se recomenda:
    • - precauções entéricas,
      - busca ativa de contatos,
      - medidas de higiene pessoal e domiciliária,
      - não manipulação e preparação de alimentos,
      - alta sanitária depois da realização de três coproculturas, com resultado negativo, com intervalo de 30 dias entre cada exame.
  • Em relação ao saneamento, se recomenda:
      - garantir água de boa qualidade para consumo humano,
      - parantir o destino e tratamento adequado de dejetos e resíduos sólidos.
  • Em relação aos alimentos, se recomenda:

      - cuidados higiênicos na manipulação e preparação de alimentos.

  • Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a. Que viajam a zonas afetadas.
    Se a potabilidade da água tanto para beber, quanto para lavar os dentes, ou preparar o gelo, é duvidosa, deve-se fervê-la ou desinfetá-la com produtos químicos. Consumir somente alimentos completamente cozidos e se possível quentes, evitando sua exposição à temperatura ambiente por tempo prolongado.
    Pode-se consumir frutas e verduras cruas, aquelas que podem ser desinfectadas e/ou descascadas.
    Ferver sempre o leite não pasteurizado antes de consumí-lo.
    Evitar o contato com água recreacional potencialmente contaminada.

    b. Que procedam de zonas afetadas.
    Não se aplica.

    c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.
    Não se aplica.

    9. GRIPE HUMANA CAUSADA POR UM NOVO SUBTIPO DE VÍRUS

    Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005),utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 do citado Regulamento.

    10. HANTAVIROSIS (SPH)

    Caso suspeito:

    Paciente previamente são, com pródromos de síndrome gripal (febre maior de 38º C, mialgias, calafrios, grande astenia, sede e cefaléia). Laboratório com hematócrito elevado, plaquetopenia, leucocitose com desvio a esquerda, linfócitos atípicos e elevação de LDH e transaminases, seguido de angústia respiratória de etiologia não determinada com infiltrados pulmonares bilaterais, ou doença com evolução para óbito com quadro de edema pulmonar não cardiogênico.
    Esta definição é válida para áreas onde previamente não tenha sido apresentado casos. Em zonas endêmicas, o diagnóstico deve suspeitar-se no período prodrômico.

    Caso Confirmado:

    Caso suspeito confirmado por laboratório por algum dos seguintes critérios:

    1) sorologia por ELISA (IgM ou soroconversão de IgG);
    2) RT – PCR em tecidos de células infectadas;
    3) Imunohistoquímica em tecidos de células infectadas.

    Diagnóstico de laboratório:

    Tipo de amostra

    Nº e volume da amostra

    Momento de coleta

    Recipiente

    Conservação

    Transporte

    Sangue

    Uma ou duas amostras de 10 ml (não usar anticoagulante) Para IgM: entre 7 a 10 dias de inicio dos sintomas. Para IgG: a primeira amostra entre 7 a 10 dias de inicio dos sintomas e a segunda amostra entre a 2a e 3a semana.
    Em falecidos, extração de sangue intracardíaco
    Tubos fechado hermética-
    mente e rotulado
    Refrigerado até 6 horas. Após este período congelar a – 20O C Refrigerado

    Tecidos de necrópsia

    Fragmentos de pulmão e outros Durante a necrópsia até 8 horas depois do falecimento Frasco com formol a 10% Temperatura ambiente Temperatura ambiente

    Medidas de controle:

  • Educar ao público para evitar a exposição a roedores e sua presença em qualquer lugar.
  • Capacitar ao pessoal de saúde sobre definição de caso, apresentação clínica, diagnóstico e tratamento.
  • Se recomenda realizar estudos de reservatórios, determinando as espécies e as taxas de infecção com
        pessoal especializado, utilizando equipamento de segurança adequado.
  • Controle de roedores no domicílio e peridomicílio (não é factível em meio silvestre).
  • Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a.      Que viajam às zonas afetadas:
    Recomenda-se evitar a exposição a roedores e suas excretas.

    b.      Que procedam de zonas afetadas:
    Não se aplica.

    c.      Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
    Não se aplica.

    11. MALÁRIA

    Caso suspeito:
    Todo indivíduo que apresenta um quadro febril e que reside ou procede de área onde haja transmissão de Malária ou que tenha recebido transfusão sanguínea em zonas endêmicas, em período de 8 a 30 dias antes do início dos sintomas.

    Caso confirmado:
    Caso suspeito que tenha detecção de plasmódio em lâmina de sangue (Gota espessa).

    Diagnóstico de laboratório:

    Tipo de amostra

    Nº e volume da amostra

    Momento da coleta

    Recipiente

    Conservação

    Transporte

    Sangue 1 mostra de sangue desfibrinado em lâmina (gota espessa) Em período febril Esfregaço sobre lâmina ou se possível corado com Giemsa Temperatura ambiente Temperatura ambiente

    Medidas de controle:  

    • Tratamento imediato de casos diagnosticados
    • Busca de casos e seus contatos
    • Investigação entomológica
    • Pulverização residual e espacial
    • Manejo ambiental para evitar a proliferação do vetor.
    • Orientação à população em relação à doença, uso de repelentes, telas em portas e janelas, roupas protetoras, mosquiteiros impregnados.
    • Investigação epidemiológica

    Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a.       Que viajam às zonas afetadas.
    Recomenda-se a adoção de medidas gerais de proteção referentes a evitar a picada de mosquitos.
    Administrar quimioprofilaxia de acordo com a avaliação de risco da zona afetada no momento da viajem. A droga a ser utilizada estará de acordo com o tipo de malária predominante.

    b.      Que procedam de zonas afetadas.
    Não se aplica.

    c.      Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.
    Comunicação a tripulação sobre o provável aparecimento de novos casos. Se o meio de transporte continua viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, se deverá informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

    12. PESTE

    Caso suspeito:

    Todo paciente que reside ou visitou nos 10 dias prévios uma área endêmica ou próximo a um foco natural de transmissão de Peste e que apresenta quadro agudo de febre e adenopatias (sintomático ganglionar), ou sintomas respiratórios (sintomático pneumônico), acompanhado ou não de manifestações clínicas gerais da enfermidade.

    Caso confirmado:

    Caso suspeito confirmado por:

    •   laboratório, com uma das seguintes provas:
        -imunofluorescência indireta.
        -hemaglutinação passiva (PHA).
        -por isolamento de Yersinia pestis.
        -Dot-ELISA. ou
    •  nexo epidemiológico com outro caso confirmado por laboratório.

    Diagnóstico de laboratório:

    Tipo de amostra

    Nº e volume de amostra

    Momento de coleta

    Recipiente

    Conservação

    Transporte

    Aspirado de bulbão

    1 amostra de 3
    – 5 ml de
    aspirado

    Fase aguda da enfermidade

    Cary - Blair

    Temperatura ambiente

    Temperatura ambiente

    Escarro

    3 swabs de naso e oro faringe

    Fase aguda da enfermidade

    Cary Blair

    Temperatura ambiente

    Temperatura ambiente

    s
    a
    n
    g
    u
    e

    Sorologia

    2 amostras: fase aguda e convalescen-te de 5 ml cada uma

    1a amostra – até 5 dias
    2a amostra – depois de 15 dias do início dos sintomas

    Frasco com tampa de rosca

    Refrigerar até 24 – 48 horas

    Depois congelar em freezer
    ( - 20 º C)

    Caixa térmica com gelo

    Hemocultura

    1 amostra de 20 ml

    Na fase aguda

    Frasco com meio de cultura própia

    Temperatura ambiente

    Temperatura ambiente

    Medidas de controle:

    • Desratização e desinfestação com inseticidas de grupo dos carbamatos e piretroides, de ambientes
          com roedores e pulgas contaminadas.
    • Ações educativas para evitar a proliferação de roedores próximo às residências.
    • Evitar contato com roedores silvestres em áreas de foco de Peste.
    • Monitoramento e identificação precoce dos casos .
    • Vigilância em áreas portuárias e aeroportuárias.
    • Vigilância durante 7 dias de todo indivíduo que tenha ou que tenha tido contato com paciente de
          Peste pneumônica.
    • Monitoramento de roedores e pulgas contaminadas por Peste.

    Esquema terapêutico para profilaxia
    a) Forma bubônica.
    Não se recomenda terapêutica profilática.

    b) Forma pneumônica
    A quimioprofilaxia está indicada nos contatos diretos dos casos confirmados.

    c) Nos expostos a pulgas infectadas em zonas endêmicas

    Drogas indicadas:

    Sulfadiazina: 2 –3 gramas por dia divididos em 4 – 6 tomadas durante 6 dias.
    Sulfametoxazol + Trimetropim: 400 mg e 80 mg respectivamente cada 12 horas durante 6 dias.
    Tetraciclina: 1 grama por dia durante 6 dias.

    Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a. Que viajam às zonas afetadas.
    Recomenda-se evitar o contato com roedores vivos ou mortos.

    b. Que procedam de zonas afetadas.
    Não se aplica.

    c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.
    Administrar quimioprofilaxia em conformidade com o estabelecido nos artigos 23 e 31 do RSI (2005), e acompanhamento dos contatos de casos de peste pneumônica durante os 7 dias posteriores a exposição em conformidade com o estabelecido no artigo 30 do RSI (2005) . Se o meio de transporte continua viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, se deverá informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

    13. POLIOMIELITE

    Caso suspeito:

    Qualquer indivíduo menor de 15 anos com Paralisia Fácida Aguda (PFA), sem antecedentes de trauma recente.

    Caso confirmado:

    Caso suspeito confirmado por laboratório: por isolamento do poliovirus selvagem das fezes do caso ou de seus contactos.

    Caso compatível:

    Quando não se obteve uma amostra adequada de fezes em pacientes com paralisia residual compatível com Poliomielite nas seguintes situações:

    - Ao fim de 60 dias de início da PFA; ou
    - Sobrevem a morte dentro de 60 dias de início da PFA; ou
    - Não se realizou seguimento do caso.

    Caso suspeito de Poliomielite vacinal:

    Caso de PFA que recebeu a vacina oral contra a Poliomielite, até 30 dias antes do início dos sintomas, ou que teve contato com vacinado neste período.

    Indivíduo que apresenta seqüela compatível com Poliomielite até 60 dias depois da vacinação com a vacina oral contra a Poliomielite ou contato com vacinado.

    Caso confirmado de Poliomielite vacinal:

    Caso suspeito de Poliomielite vacinal com isolamento do poliovirus vacinal.

    Diagnóstico de laboratório:

    Tipo de
    amostra

    Nº e volume da amostra

    Momento de coleta

    Recipiente

    Conservação

    Transporte

    V
    I
    V
    O
    S



    Fezes

    1 amostra de 10 g (1 colherada) Até 14 dias depois do início da paralisia Frasco seco com tampa de rosca Sob refrigeração até 3 dias. Depois deste período congelar a 20 º C Caixa térmica com gelo em temperatura de 4-8o C

    MO
    R
    TO S

    Fezes

    1 amostra de swab rectal No momento da morte Tubo seco com tapa de rosca Sob refrigeração até 3 dias. Depois deste período congelar a 20 º C Caixa térmica com gelo em temperatura de 4-8o C

    Tecidos (cérebro, medula espinhal)

    1 amostra de cada localização (20 g) No momento da necrópsia Histopatología: Tubos separados com solução de formol a 10% Temperatura ambiente Temperatura ambiente
    Isolamento viral: tubos separados com solução salina
    Freezer – 20º C

    Caixa térmica com gelo em temperatura de 4-8o C

    Medidas de controle:

    Segundo normativa da OPAS/OMS em cumprimento ao compromisso dos Estados Partes nos Programas de Erradicação.

    Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a. Que viajam às zonas afetadas:
    Recomenda-se administrar esquema completo de vacinação se a pessoa não foi vacinada ou desconhece sua situação vacinal. Nos adultos com esquema completo de vacina, recomenda-se administrar uma dose de reforço com vacina oral ou injetável.

    b. Que procedam de zonas afetadas:
    Não se aplica.

    c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
    Busca ativa de casos e controle com vacina aos contatos segundo as normas de OPAS/OMS, em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continua viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, se deverá informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

    14. RAIVA

    Caso suspeito:

    Toda pessoa que apresenta como quadro clínico, síndrome neurológica aguda (encefalites) com predomínio de sinais de hiperatividade (Raiva furiosa), ou síndrome paralítica (Raiva muda), geralmente seguida de insuficiência respiratória, que progride para o coma e a morte, com antecedentes ou não de exposição ao vírus rábico.

    Caso confirmado:

  • Laboratorial
    Caso suspeito, em que se demonstre infecção por vírus rábico através de estudo por laboratório ou
    Caso suspeito com antecedentes de exposição a animal raivoso confirmado por laboratório, com alguma das seguintes técnicas:
  • Diagnóstico ante-mortem:


  • -Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em impressão corneal ou bulbos pilosos da nuca.
    -Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de saliva em camundongos lactentes ou em cultivo celular.
    -Detecção de anticorpos neutralizantes específicos para Raiva em soro e/ou em LCR de uma pessoa sem antecedentes de vacinação.
    -Detecção de ácido nucléico do virus rábico por PCR em amostras de saliva ou imunofluorescência em bulbos pilosos da nuca

  • Diagnóstico pós-mortem:

  • -Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em amostras de tecido cerebral.
    -Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de amotras de tecido cerebral em camundongos lactentes ou em cultivo celular.
  • Clínico-epidemiológico

  • Todo caso suspeito, sem possibilidade de confirmação laboratorial, com antecedente de exposição a uma provável fonte de infecção, em uma zona com comprovada circulação viral.

    Diagnóstico de laboratório

    Tipo de amostra Animal

    Nº e volume de amostra

    Momento de coleta

    Recipiente

    Conservação

    Transporte

    Cérebro (cabeça) do animal. Se o animal é pequeno, a amostra é o animal inteiro Uma amostra de cada animal morto Ao momento de morrer ou eutanásia Duplo recipiente de metal ou plástico fechado hermética-mente Refrigerar dentro das 24 horas; congelar se for necessária a conservação por período maior de 24 horas Caixa térmica com gelo

    Tipo de amostra humana

    Nº e volume de amostra

    Momento de coleta

    Recipiente

    Conservação Transporte
    ANTE-MORTEM: Esfregaço corneal 1 lâmina para cada olho Ao momento da suspeita Porta lâmina adequada Congelado Caixa térmica com gelo
    Biopsia cutânea 6mm de diâmetro com 10 folículos pilosos. Ao momento da suspeita Gase estéril úmida em recipiente fechado herméticamen- te Refrigerado Caixa térmica com gelo
    Soro (de não vacinado) ou LCR 1 mostra de 2 ml Ao momento da suspeita Tubo ou frasco com tampa de rosca hermeticamente fechados; sem conservantes Refrigerado




    Conservar

    Caixa térmica com gelo
    PÒS-MORTEM
    Cérebro
    Fragmento Ao momento da autópsia Recipiente duplo de metal ou plástico fechado hermetica-mente Conservar congelado; envio com gelo seco Caixa térmica com gelo ou com gelo seco


  • Nenhuma amostra deve ser fixada em formol
  • Medidas de controle:

    A profilaxia de Raiva humana se realiza com vacina e soro quando os indivíduos são expostos ou estão em risco de exposição ao virus rábico através de mordedura, lambida de mucosa, arranhão e, excepcionalmente, por exposição respiratória a ambientes com aerosois de virus rábico.

    Pré exposição: indicada a pessoas que por suas atividades se expõem permanentemente ao risco de infecção pelo vírus rábico, tais como pessoal que trabalha em laboratórios de diagnóstico, produção e investigação de vírus rábico, pessoal que atua em campo em atividades anti-rábicas, capturando, vacinando, identificando e classificando animais susceptíveis de portar o vírus.

    Pós exposição: para a indicação da profilaxia é importante considerar:

  • espécie de animal envolvido
  • natureza de exposição
  • circunstâncias da exposição
  • observação do animal
  • as condições ou antecedentes do animal agressor
  • A profilaxia se realiza com vacina anti-rábica podendo utilizar-se Fuenzalida Palácios (F.P.) ou cultivo celular. A indicação do esquema profilático se fará de acordo com a situação epidemiológica de cada país.

    Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a. Que viajam as zonas afetadas:
    Recomenda-se evitar contato com animais silvestres e domésticos.

    b. Que procedam de zonas afetadas:
    Não se aplica.

    c.Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
    Não se aplica.

    15. RUBÉOLA

    Caso suspeito:

    Todo indivíduo com doença aguda febril e erupção morbiliforme habitualmente acompanhada por adenomegalias, independentemente da situação vacinal.

    Caso confirmado:

  • Por laboratório:
  • Caso suspeito confirmado por alguma das seguintes determinações:

      - Presença de IgM específica
      - Aumento de título de IgG em amostras pareadas.
      - Isolamento viral; ou
  • Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório
  • Síndrome de Rubéola Congênita:

    Caso suspeito:

    Todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de Rubéola ou contato de caso confirmado de Rubéola durante a gestação, ou toda criança até 12 meses de idade que apresenta sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da Rubéola, independente da história materna.

    Caso confirmado:

    Por laboratório:
    Todo caso suspeito confirmado laboratorialmente por prova sorológica ou isolamento viral e que apresente sinais clínicos específicos da síndrome.

    Por clínica:
    Um caso clinicamente confirmado, é aquele que apresente ao menos duas das complicações mencionadas no ponto a) ou ao menos uma do ponto b) e para o qual não se obteve amostra biológica para confirmação de laboratório.

    a)      Catarata e/o glaucoma congênito, enfermidade cardíaca congênita, perda da audição, retinopatia pigmentária.
    b)       Púrpura, esplenomegalia, microcefalia, retardo mental, meningoencefalite, radiotransparência óssea nas metáfises, icterícia nas 24 h depois do parto.

    Diagnóstico de laboratório:

    Tipo de amostra

    Nº e volume da amostra

    Momento de coleta

    Recipiente

    Conservação

    Transporte

    Sangue
    (sorologia)



    1 amostra de 5 – 10 ml
    Entre o 1º e 28º dia de início dos sintomas (exantema)
    Tubo sem anticoagulante
    Depois da separação do soro, refrigerar até 48 horas. Depois a – 20º C Caixa térmica com gelo

    Secreção nasofaríngea
    (isolamento)

    3 swabs nasofaringeos ou 3 – 5 ml de aspirado nasofaringeo Até o 5º dia de início dos sintomas Frasco com meio de cultura apropiado Até 24 – 48 horas refrigerar Depois em freezer a
    - 70ºC
    Caixa térmica com gelo

    Medidas de controle

    -Vacinação universal anual e reforço ao ingresso escolar.

    Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a. Que viajam às zonas afetadas:
    Não se aplica.

    b. Que procedam de zonas afetadas:
    Não se aplica.

    c. Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
    Não se aplica.

    16. SARAMPO

    Caso suspeito:

    Toda pessoa que apresenta febre e exantema máculo-papular, acompanhado por uma ou mais das seguintes manifestações: tosse, coriza, conjuntivite.

    Caso confirmado:

    Caso suspeito confirmado por:
     

  •  -Laboratório por algumas das seguintes técnicas:
  •      - Detecção de IgM por ELISA de captura; -Quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados;
         - Isolamento viral; ou - PCR
  • Nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório.
  • Diagnóstico de laboratório:

    Tipo de amostra

    No e volume da amostra

    Momento de coleta

    Recipiente

    Conservação

    Transporte

    1. Sangue
    a) Sorologia
    2 amostras de 5 ml Depois do 5o dia do início dos sintomas e 15 a 20 días para 2a amostra Tubo ou frasco com tampa de rosca hermeticamente fechado sem anticoagulante Refrigerado Caixa térmica com gelo comum
    b) Isolamento Viral Uma amostra de 10 ml Antes do 5o dia do início dos sintomas Tubo ou frasco com tampa de rosca hermeticamente fechados sem anticoagulante Congelamento a - 70o C ou Nitrogênio líquido Caixa térmica c/ gelo seco ou Balão para Nitrogênio líquido
    2. Urina Uma amostra de 15 a 100 ml Antes do 5o dia do início dos sintomas Tubo ou frasco estéril Centrifugar e congelar a
    - 70o C
    Caixa térmica c/ gelo seco ou Balão para Nitrogênio líquido
    3. Secreção nasofaríngea Swab de garganta Até 3 dias depois do início dos sintomas Tubo que contém o meio de transporte viral Refrigerar Não congelar Caixa térmica com gelo comum

    Medidas de controle:

    Conforme à normativa da OPAS/OMS em cumprimento do compromisso dos Estados Partes nos Programas de Eliminação/Erradicação.

    Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a.     Que viajam às zonas afetadas:
    Recomenda-se a vacinação das pessoas sem antecedente vacinal.

    b.      Que procedam de zonas afetadas:
    Não se aplica.

    c.      Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
    Busca ativa de casos e controle com vacina aos contatos segundo as normas de OPAS/OMS em conformidade com os artigos 23 e 31 do RSI (2005). Se o meio de transporte continua viagem a outros Estados Partes ou Países Associados, se deverá informar imediatamente ao país de destino dos viajantes.

    17. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA SEVERA

    Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005),utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 do citado Regulamento

    18.TÉTANO NEONATAL

    Caso suspeito:
     

  • Todo recém-nascido que nasce bem e suga a mama normalmente e que entre o 2º e 28º dia de vida,
        apresenta dificuldades para sugar, choro constante e irritabilidade; ou
  • Morte por causa desconhecida em recém nascido entre o 2º e 28º dia de vida.
  • Caso confirmado:

    Todo caso suspeito, associado a manifestações clínicas como: trisma, riso sardônico, opistótonos, crises de contraturas, rigidez de nuca. Nem sempre se observam sinais inflamatórios no cordão umbilical.

    O diagnóstico é eminentemente clínico, não havendo necessidade de confirmação laboratorial.

    Medidas de controle:

    Vacinação de 100 % das mulheres em idade fértil, gestantes ou não.

    Medidas de controle dirigidas aos viajantes

    a.      Que viajam às zonas afetadas:
    Não se aplica.

    b.      Que procedam de zonas afetadas:
    Não se aplica.

    c.      Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos:
    Não se aplica.

    19. VARÍOLA

    Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005), utilizando-se para a notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 do citado Regulamento.