OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES/13/02 - Aprofundamento dos Compromissos de Liberalização em Matéria de Serviços "IV Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços" - 4/18/02


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 13/97, 9/98, 12/98, 1/00 e 56/00 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 31/98, 73/98, 85/99, 36/00 e 76/00 do Grupo Mercado Comum.



CONSIDERANDO:


Que o Artigo XIX do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços estabelece que os Estados Partes levarão a cabo rodadas anuais de negociação, a fim de completar, em um prazo máximo de dez anos, a partir de sua entrada em vigência, o Programa de Liberalização do Comércio de Serviços do MERCOSUL;


Que a Resolução GMC N° 73/98 estabeleceu os critérios e instrumentos para a celebração de negociações de compromissos específicos, complementados pela Resolução GMC N° 36/00;


Que a Resolução GMC Nº 76/00 convocou a realização da Terceira Rodada de Compromissos Específicos, estabelecendo que compreendia de uma Rodada Multisetorial Restrita aos setores 1. Serviços prestados às empresas, 4. Serviços de distribuição, 5. Serviços de ensinamento e 9. Serviços de Turismo e relacionados com as viagens, e de consolidação do status quo e aclaração de entradas de "não consolidado" para os setores 1 ao 8;


Que com respeito à Rodada Multisetorial Restrita, se consignaram alguns compromissos específicos de liberalização imediata nos setores compreendidos, mas não se concluiu ainda com o cronograma de liberalização;


Que com relação à consolidação do status quo e aclaração das entradas de " não consolidado" para os setores 2C. Telecomunicações e 7. Serviços Financeiros, o Grupo Mercado Comum instruiu os SGT's 1 e 4 respectivamente a adotar critérios comuns nos Estados Partes para a classificação e definição comum de setores e subsetores a consignar e a aclaração do significado dos modos 1 e 2, tarefa que deverão finalizar no mais tardar a fins de junho de 2002, a efeitos de que estes setores sejam incluídos na IV Rodada de Negociação de Compromissos Específicos.


O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:



Art. 1 - Convocar a "IV Rodada de Negociações de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços", que se realizará no ano 2002.


Art. 2 - A "IV Rodada de Negociações" completará a Rodada Multisetorial Restrita e prosseguirá no processo de consolidação do status quo e aclaração de entradas "não consolidado" para todos os setores e todos os modos de prestação, compreendidos no documento MTN.GNS/W/120 da OMC.


Art. 3 - Com Relação à Rodada Multisetorial Restrita se completará o cronograma de liberalização para os seguintes setores incluídos na III Rodada, segundo o documento MTN.GNS/W/120: 1. Serviços prestados às empresas; 4. Serviços de distribuição; 5. Serviços de ensinamento; 9. Serviços de turismo e relacionados com as viagens.


Art. 4 - Os Estados Partes completarão durante o primeiro semestre de 2002, de conformidade com os artigos 1 e 2 da Resolução GMC N° 36/00, o status quo e a aclaração das entradas "não consolidado" para os setores que foram incluídos durante a III Rodada, isto é 1,2A, 2B e 2D, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 do documento MTN.GNS/W/120. Durante o segundo semestre de 2002, os Estados Partes consolidarão o status quo e a aclaração das entradas "não consolidado" para os setores 2C, 7, 10 e 11 do documento MTN.GNS/W/120.


Os Estados Partes outorgarão especial atenção ao status quo e à aclaração de entradas de "não consolidado" no Modo 4 "Movimento das pessoas físicas".


Art. 5 - As Listas dos Compromissos Específicos dos Estados Partes serão aprovadas pelo Conselho do Mercado Comum na última Reunião Ordinária do ano 2002.


Art. 6 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou funcionamento do MERCOSUL.