OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES. N° 10/05 - SECRETARIA DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 01/03, 51/03 e 06/04 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Grupo Mercado Comum aprovou as Normas Gerais relativas aos funcionários da Secretaria do MERCOSUL.

Que, mesmo tendo sido estabelecido um limite de idade para os funcionários, existem circunstâncias devidamente justificadas, que poderiam permitir algumas exceções.


O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:

Art. 1 – Autorizar a extensão do prazo da prórroga indicado na Res. GMC Nº 51/03, que em caráter excepcional, exceptúa ao Senhor Oscar Pastore, do limite de idade estabelecido no Art. 11 da Res. GMC Nº 06/04, até 31 de dezembro de 2005.

Art.2 – Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.


LVII GMC – Assunção, 15/IV/05