OEA


Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/ GMC/RES/10 /2001  - Pauta de Trabalho do Comitê de Diretores de Aduanas



TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 1/97, 2/99 e 59/00 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução N° 87/00 do Grupo Mercado Comum.


CONSIDERANDO:


Que a Resolução GMC N° 87/00 criou o Comitê de Diretores de Aduanas do MERCOSUL, com a finalidade de facilitar o comércio na região;


Que é necessário contar com um âmbito específico do qual participem autoridades com capacidade decisória, em consonância com o objetivo de contínuo aperfeiçoamento da União Aduaneira;


Que é conveniente que as autoridades competentes examinem e deliberem sobre temas relevantes.


O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:


Art. 1 - O Comitê de Diretores de Aduanas deve incluir em sua agenda de trabalho o tema do combate ao contrabando de mercadorias, atribuindo-lhe tratamento prioritário.


Art. 2 - Os Estados Partes integrarão suas delegações no Comitê em função das matérias a que se refere esta Resolução.


Art. 3 - Determinar ao Comitê que estabeleça um programa de ações efetivas voltadas ao combate do contrabando, por meio de mecanismos de prevenção, fiscalização e repressão, e que encaminhe proposta nesse sentido ao GMC, até junho de 2001, com vistas a sua aprovação na próxima reunião do Conselho do Mercado Comum.


Art. 4 - A presente Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização e funcionamento do MERCOSUL.
 

4/26/01